- Voltar Navegação
- 6.623 de 29.10.2008
- 6.622 de 29.10.2008
- 6.621 de 29.10.2008
- 6.620 de 29.10.2008
- 6.619 de 29.10.2008
- 6.618 de 23.10.2008
- 6.617 de 23.10.2008
- 6.616 de 23.10.2008
- 6.615 de 23.10.2008
- 6.614 de 23.10.2008
- 6.613 de 22.10.2008
- 6.612 de 22.10.2008
- 6.611 de 22.10.2008
- 6.610 de 22.10.2008
- 6.609 de 22.10.2008
- 6.608 de 22.10.2008
- 6.607 de 21.10.2008
- 6.606 de 21.10.2008
- 6.605 de 14.10.2008
- 6.604 de 14.10.2008
- 6.603 de 14.10.2008
- 6.602 de 14.10.2008
- 6.601 de 10.10.2008
- 6.600 de 9.10.2008
- 6.599 de 9.10.2008
DECRETO Nº 6.600, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008.
Cria a Medalha “20 anos da Constituição Cidadã”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Medalha “20 Anos da Constituição Cidadã”.
Art. 2º A Medalha “20 Anos da Constituição Cidadã” será concedida, em solenidade, aos parlamentares que participaram da elaboração e promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, ocorrida em 5 de outubro de 1988.
Parágrafo único. Na hipótese de homenagem post mortem, observar-se-á o disposto no art. 1.829 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, por ocasião da entrega da medalha.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta da Presidência da República.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Soares Dulci
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2008
*
Conteudo atualizado em 22/11/2021