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Decretos - 6.612 de 22.10.2008 - Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Granada, com sede em Saint George’s.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.612, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008.

Revogado pelo Decreto nº 10.348, de 2020

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Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Granada, com sede em Saint George’s.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o  Fica criada a Embaixada do Brasil em Granada, com sede em Saint George´s.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Fica revogado o inciso LXVI do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004.

Brasília, 22 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2008

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 12/06/2022