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| Presidência da República |
DECRETO Nº 6.602, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008.
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oitenta e uma Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis contidos no Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2008
ANEXO
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA | TOTAL |
6 | 15 |
10 | 66 |
TOTAL | 81 |
Conteudo atualizado em 22/11/2021