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Artigo 24
Art. 24. Ficam remanejados, em caráter temporário, até 2 de fevereiro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: (Redação dada pelo Decreto nº 8.657, de 2016)
Art. 24. Ficam remanejados, em caráter temporário, até 2 de fevereiro de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Redação dada pelo Decreto nº 9.275, 2018)
Art. 24. Ficam remanejados, em caráter temporário, até 2 de fevereiro de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Redação dada pelo Decreto nº 9.324, de 2018)
Art. 24. Ficam remanejados, em caráter temporário, até 1º de dezembro de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Redação dada pelo Decreto nº 10.020, de 2019)
Art. 24. Ficam remanejados, em caráter temporário, até 1º de dezembro de 2023, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE: (Redação dada pelo Decreto nº 11.261, de 2022)
I - um CCE 1.13; (Redação dada pelo Decreto nº 11.261, de 2022)
II - um CCE 1.07; (Redação dada pelo Decreto nº 11.261, de 2022)
III - dois CCE 1.06; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.261, de 2022)
IV - um CCE 1.05. (Incluído pelo Decreto nº 11.261, de 2022)
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS remanejados em caráter temporário nos termos deste artigo ficam automaticamente exonerados após transcorrido o prazo previsto no caput.
§ 1º Os cargos referidos no caput destinam-se à composição da CEEXT. (Incluído pelo Decreto nº 9.275, 2018)
§ 2º Para fins do disposto no caput, os ocupantes dos cargos em comissão do Grupo-DAS remanejados em caráter temporário ficam automaticamente exonerados após transcorrido o prazo. (Incluído pelo Decreto nº 9.275, 2018)
§ 2º Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados. (Redação dada pelo Decreto nº 11.261, de 2022)