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Artigo 25
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Art. 25. Na data de entrada em vigor deste Decreto, os cargos em comissão de que trata o Decreto nº 7.736, de 25 de maio de 2012, ficam restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e seus ocupantes automaticamente exonerados.