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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 28/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. O Ministério da Economia poderá editar normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 10-A. No âmbito do Banco Central do Brasil, as autorizações de que tratam os art. 3º, art. 7º e art. 8º serão concedidas conforme estabelecido em seu regimento interno. (Incluído pelo Decreto nº 10.789, de 2021)
Revogação








