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Art. 10 do Decreto nº 10.193/2019




Decretos - Decreto nº 10.193, de 27.12.2019 - Decreto nº 10.193, de 27.12.2019




Artigo 10



Art. 10.  O Ministério da Economia poderá editar normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto. 

Art. 10-A.  No âmbito do Banco Central do Brasil, as autorizações de que tratam os art. 3º, art. 7º e art. 8º serão concedidas conforme estabelecido em seu regimento interno.       (Incluído pelo Decreto nº 10.789, de 2021)

Revogação


Conteudo atualizado em 28/09/2021