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Artigo 10
I - cumprir e fazer cumprir o estatuto social, as diretrizes da entidade e o contrato de gestão firmado com o Poder Executivo federal;
II - elaborar e executar o planejamento estratégico, os planos de trabalho e a proposta do orçamento-programa da entidade;
III - elaborar os relatórios de acompanhamento e avaliação dos planos de trabalho;
IV - prestar contas quanto à execução do contrato de gestão;
V - elaborar o plano anual de investimentos financeiros, o balanço anual, o plano de gestão de pessoal, os planos de cargos, salários e benefícios e o quadro de pessoal da entidade; e
VI - elaborar proposta de manual de licitações e suas alterações.
§ 1º As competências de que trata o caput serão executadas em conformidade com a política aprovada pelo Conselho Deliberativo.
§ 2º As atribuições e os requisitos técnico-profissionais para os membros da Diretoria-Executiva serão definidos no estatuto social.
§ 3º O disposto no § 2º não se aplica à composição da primeira Diretoria-Executiva da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo.








