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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 28/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º A Diretoria-Executiva da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo será composta por:
II - Diretor de Gestão Corporativa; e
II - Diretor de Gestão e Inovação; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.604, de 2023) Vigência
III - Diretor de Marketing, Inteligência e Comunicação.
III - Diretor de Marketing Internacional, Negócios e Sustentabilidade. (Redação dada pelo Decreto nº 11.604, de 2023) Vigência
Parágrafo único. Os membros da Diretoria-Executiva de que trata o caput serão indicados e nomeados pelo Presidente da República, para mandato de quatro anos, demissível ad nutum, admitida uma recondução, por igual período.








