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Art. 9º do Decreto nº 10.172/2019




Decretos - Decreto nº 10.172, de 11.12.2019 - Decreto nº 10.172, de 11.12.2019




Artigo 9



Art. 9º  A Diretoria-Executiva da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo será composta por:

I - Diretor-Presidente;

II - Diretor de Gestão Corporativa; e

II - Diretor de Gestão e Inovação; e     (Redação dada pelo Decreto nº 11.604, de 2023)    Vigência

III - Diretor de Marketing, Inteligência e Comunicação.

III - Diretor de Marketing Internacional, Negócios e Sustentabilidade.       (Redação dada pelo Decreto nº 11.604, de 2023)    Vigência

Parágrafo único.  Os membros da Diretoria-Executiva de que trata o caput serão indicados e nomeados pelo Presidente da República, para mandato de quatro anos, demissível ad nutum, admitida uma recondução, por igual período.


Conteudo atualizado em 28/03/2024