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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 21/06/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do Programa Ciência na Escola correrão à conta de dotações orçamentárias destinadas ao Ministério da Educação e ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, consignadas no Orçamento Geral da União.
§ 1º As ações previstas nos incisos I e IV do caput do art. 2º correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Educação.
§ 2º As ações previstas nos incisos II e III do caput do art. 2º correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.







