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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 21/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Ficam transferidas as seguintes competências do Ministério da Cidadania para o Ministério do Turismo:
I - política nacional de cultura;
II - proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural;
III - regulação dos direitos autorais;
IV - assistência ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos;
V - desenvolvimento e implementação de políticas e ações de acessibilidade cultural; e
VI - formulação e implementação de políticas, programas e ações para o desenvolvimento do setor museal.