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Art. 54 do Decreto nº 10.030/2019




Decretos - Decreto nº 10.030, de 30.9.2019 - Decreto nº 10.030, de 30.9.2019




Artigo 54



Art. 54.  As escolas de tiro previstas no Decreto nº 9.846, de 2019, e no Decreto nº 9.847, de 2019, são consideradas entidades de tiro, registradas no Comando do Exército, com a finalidade de realizar cursos de tiro para pessoas autorizadas a ter a posse de armas de fogo.

Parágrafo único.  Os clubes de tiro e as escolas de tiro estarão sujeitas às mesmas regras e condicionantes aplicáveis às entidades de tiro desportivo de que trata esta Seção.        (Revogado pelo Decreto nº 10.627, de 2021)      Vigência

Art. 54. As escolas de tiro previstas no Decreto nº 9.846, de 2019 , e no Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019 , são consideradas entidades de tiro, registradas no Comando do Exército, com a finalidade de realizar cursos de tiro para as pessoas:    (Incluído pelo Decreto nº 10.627, de 2021)    Vigência    (Revogado pelo Decreto nº 11.615, de 2023)

I - autorizadas a ter a posse de armas de fogo; e     (Incluído pelo Decreto nº 10.627, de 2021)    Vigência

II - que necessitem de treinamento para realizar os testes de tiro para fornecimento do comprovante de capacidade técnica para:    (Incluído pelo Decreto nº 10.627, de 2021)    Vigência

a) posse de arma de fogo;     (Incluído pelo Decreto nº 10.627, de 2021)    Vigência

b) porte de arma de fogo; e     (Incluído pelo Decreto nº 10.627, de 2021)    Vigência

c) obtenção de certificado de registro de caçador, atirador e colecionador.     (Incluído pelo Decreto nº 10.627, de 2021)    Vigência

§ 1º  As escolas de tiro possibilitarão, ainda, a prática de tiro recreativo quando realizada nas instalações de entidades, clubes ou escolas de tiro e com observância das demais condições previstas no § 1º do art. 51 .   (Incluído pelo Decreto nº 10.627, de 2021)    Vigência

§ 2º  Para fins do disposto no § 1º, os cidadãos interessados deverão apresentar documento de identificação pessoal e as certidões eletrônicas de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar.  (Incluído pelo Decreto nº 10.627, de 2021)    Vigência

§ 3º  Os clubes de tiro e as escolas de tiro estarão sujeitas às mesmas regras e condicionantes aplicáveis às entidades de tiro desportivo de que trata esta Seção e poderão se organizar sob a forma associativa ou societária.     (Incluído pelo Decreto nº 10.627, de 2021)    Vigência

Seção VIII

Da caça 


Conteudo atualizado em 20/08/2023