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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. O CRSNSP contará com o apoio do Comitê de Avaliação e Seleção de Conselheiros CAS CRSNSP, ao qual compete:
I - conduzir o processo de seleção de Conselheiros;
II - acompanhar e avaliar os relatórios e os indicadores de desempenho das atividades dos Conselheiros;
III - manifestar-se sobre a proposta de comunicação ao Ministro de Estado da Economia da ocorrência de fato que implique perda de mandato de Conselheiro;
IV - apresentar ao Ministro de Estado da Economia propostas de alteração da composição do CRSNSP e dos critérios de seleção; e
V - exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Ministro de Estado da Economia.








