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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.963, de 8. 8.2019 - Decreto nº 9.963, de 8. 8.2019




Artigo 10



Art. 10.  O regimento interno do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural será elaborado por sua Secretaria-Executiva e aprovado por seus membros.


Conteudo atualizado em 28/03/2024