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Art. 11 do Decreto nº 9.891/2019




Decretos - Decreto nº 9.891, de 27. 6.2019 - Decreto nº 9.891, de 27. 6.2019




Artigo 11



Art. 11.  As secretarias finalísticas da área cultural e as entidades vinculadas ao Ministério da Cidadania com atribuições culturais poderão promover ambientes de debate com a sociedade, inclusive virtuais, para subsidiar as atividades do Conselho Nacional de Política Cultural, por meio da proposição, da implementação e do acompanhamento de políticas públicas de cultura, incluídos os planos setoriais, conforme sua área de competência.

Art. 11.  As secretarias finalísticas da área cultural e as entidades vinculadas ao Ministério do Turismo, por meio da Secretaria Especial de Cultura, poderão promover ambientes de debate com a sociedade para subsidiar as atividades do Conselho Nacional de Política Cultural, por meio da proposição, da implementação e do acompanhamento de políticas públicas de cultura, incluídos os planos setoriais, conforme sua área de competência.    (Redação dada pelo Decreto nº 10.755, de 2021)


Conteudo atualizado em 07/08/2021