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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 09/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º O Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética poderá instituir comitês técnicos com o objetivo de:
I - elaborar estudos de impacto regulatório para a definição de níveis máximos de consumo ou níveis mínimos de eficiência energética de máquinas e aparelhos consumidores de energia fabricados ou comercializados no País;
II - propor regulamentação específica para cada tipo de aparelho e máquina consumidora de energia ainda não regulamentado; e
III - propor revisão de regulamentação específica já implementada para máquinas e aparelhos consumidores de energia.