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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 7
I - será previamente autorizada conjuntamente por seus responsáveis legais, ou por apenas um deles, na falta do outro;
II - se restringirá tão somente aos locais autorizados pelo Comando do Exército; e
III - poderá ser feita com a utilização de arma de fogo da agremiação ou do responsável legal, quando o menor estiver por este acompanhado.
III - quando o menor estiver acompanhado de seu responsável legal, poderá ser feita com a utilização de: (Redação dada pelo Decreto nº 10.629, de 2021) Vigência (Vide ADIN 6695)
a) arma de fogo e munição da entidade de tiro ou da agremiação; (Incluído pelo Decreto nº 10.629, de 2021) Vigência
b) arma de fogo registrada e cedida por outro desportista; ou (Incluído pelo Decreto nº 10.629, de 2021) Vigência (Vide ADIN 6695)
c) arma de fogo do responsável legal. (Incluído pelo Decreto nº 10.629, de 2021) Vigência
Parágrafo único. A prática de tiro desportivo por maiores de dezoito anos e menores de vinte e cinco anos de idade poderá ser feita com a utilização de arma de fogo de propriedade de agremiação ou de arma de fogo registrada e cedida por outro desportista. (Revogado pelo Decreto nº 10.629, de 2021) Vigência
§ 1º As pessoas com idade entre quatorze e dezoito anos deverão apresentar os documentos a que se referem os incisos II, III, V e VI do § 2º do art. 3º à entidade de tiro ou à agremiação, que serão arquivados pela referida entidade pelo prazo de sessenta meses. (Incluído pelo Decreto nº 10.629, de 2021) Vigência
§ 2º Poderá ser emitida autorização exclusivamente para despacho de munição, vinculada ao dependente cujo responsável legal também seja atleta de tiro, quando comprovada a sua inscrição em evento desportivo que demande transporte aéreo. (Incluído pelo Decreto nº 10.629, de 2021) Vigência
§ 3º Os documentos referidos no § 1º poderão ser dispensados, por decisão da entidade de tiro ou da agremiação, para as pessoas que pratiquem apenas atividades esportivas de tiro com armas de pressão nas modalidades de ar comprimido . (Incluído pelo Decreto nº 10.629, de 2021) Vigência
Art. 7º-A A prática de tiro desportivo, nas modalidades aceitas pelas entidades nacionais de administração do tiro, por pessoas com idade entre dezoito e vinte e cinco anos: (Incluído pelo Decreto nº 10.629, de 2021) Vigência
I - se restringirá aos locais autorizados pelo Comando do Exército; e (Incluído pelo Decreto nº 10.629, de 2021) Vigência
II - poderá ser feita com a utilização de arma de fogo e munição da entidade de tiro, da agremiação ou cedida por outro desportista. (Incluído pelo Decreto nº 10.629, de 2021) Vigência
§ 1º A pessoa com idade entre dezoito e vinte e cinco anos fará jus à concessão de Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador, contudo não poderá adquirir arma de fogo para compor os seus acervos. (Incluído pelo Decreto nº 10.629, de 2021) Vigência
§ 2º O disposto no § 1º não se aplica às pessoas e às entidades a que se referem os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e X do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003. (Incluído pelo Decreto nº 10.629, de 2021) Vigência








