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Art. 3º do Decreto nº 9.798/2019




Decretos - Decreto nº 9.798, de 22. 5.2019 - Decreto nº 9.798, de 22. 5.2019




Artigo 3



Art. 3º  O Conselho de Ministros da CAMEX definirá as diretrizes e os critérios para concessão de financiamento, de equalização e de prestação de garantia da União nas exportações brasileiras, observadas as atribuições específicas do Conselho Monetário Nacional.” (NR)   (Revogado pelo Decreto nº 11.718, de 2023)

“Art. 3º-A.  As deliberações do COFIG serão oficializadas diretamente por seu Presidente, no prazo máximo de dez dias úteis após as reuniões.” (NR)

“
Conteudo atualizado em 25/04/2024