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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.794, de 14. 5.2019 - Decreto nº 9.794, de 14. 5.2019




Artigo 23



Art. 23.  Os atos de designação e dispensa de ocupantes de Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC serão realizados conforme as normas do Banco Central do Brasil. 

Art. 23.  Os atos de nomeação para provimento de cargos efetivos das carreiras do Banco Central do Brasil e de designação e dispensa de ocupantes de Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC serão realizados conforme as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.        (Redação dada pelo Decreto nº 10.789, de 2021)

Art. 23-A.  A nomeação e a exoneração dos ocupantes de cargos em comissão e a designação e a dispensa dos ocupantes de funções de confiança no âmbito da Unidade de Inteligência Financeira serão realizadas pelo seu Presidente.              (Incluído pelo Decreto nº 9.989, de 2019)

Instituições federais de educação básica e de ensino superior, centro federal de educação tecnológica, escola técnica federal e escola agrotécnica federal               (Incluído pelo Decreto nº 9.989, de 2019)

Art. 23-B.  Os atos de nomeação, designação, exoneração e dispensa relativos a cargos em comissão e funções de confiança de instituição federal de educação básica e de ensino superior, de centro federal de educação tecnológica, de escola técnica federal e de escola agrotécnica federal serão realizados conforme as normas da instituição, ressalvados o cargo de dirigente máximo da instituição e de titular de órgão jurídico da Procuradoria-Geral Federal instalado junto à instituição.              (Incluído pelo Decreto nº 9.989, de 2019)

Publicações de nomeações e designações no Diário Oficial da União


Conteudo atualizado em 17/09/2023