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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 29/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Os órgãos da administração pública federal envolvidos com a Copa América Conmebol Brasil 2019 prestarão apoio técnico e administrativo mútuo, desde a data de publicação deste Decreto até 7 de julho de 2019.
Parágrafo único. O apoio técnico e administrativo de que trata o caput incluirá o compartilhamento de recursos humanos, serviços de inteligência, serviços de comunicação social e publicidade institucional.








