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- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 112
Art. 112. À Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
I - formular e propor a implementação, o monitoramento e a avaliação da política industrial brasileira e articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas;
I - executar ações e formular políticas para melhorar o ambiente de negócios no País e o relacionamento com órgãos e entidades públicas e privadas; (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
II - formular, propor e coordenar políticas públicas, programas, projetos e ações para a elevação da competitividade industrial e o desenvolvimento industrial e articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas;
II - formular, propor e coordenar políticas públicas, programas, projetos e ações para a promoção do desenvolvimento e da competitividade das empresas, em articulação com os demais órgãos e entidades públicos e privados; (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
III - formular, coordenar, acompanhar e avaliar as ações que promovam o incremento da produtividade das empresas, a adoção de novas tecnologias e a eficiência produtiva;
IV - propor iniciativas destinadas à redução dos custos sistêmicos que incidam sobre a indústria;
V - propor iniciativas para elevar a eficiência da matriz energética brasileira, com o objetivo de reduzir custos e contribuir para o uso de energias renováveis na indústria;
V - propor iniciativas para reduzir custos de setores empresariais por meio da ampliação do uso de energias renováveis e de práticas de eficiência energética em processos industriais e de prestação de serviços; (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
VI - promover ações que estimulem a participação da indústria nas cadeias de valor;
VI - promover ações que estimulem a participação dos setores produtivos nas cadeias globais de valor; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VII - identificar demandas e buscar a melhoria do ambiente de negócios das empresas, por meio do aperfeiçoamento e da simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e de investimento;
VII - identificar, por meio da interlocução com o setor produtivo, propostas para melhoria do ambiente de negócios e de aperfeiçoamento e simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e de investimento; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VIII - desenvolver ações e iniciativas que visem à ampliação do investimento no País e ao adensamento da cadeia produtiva;
IX - contribuir para integrar as ações de desenvolvimento industrial e as ações destinadas:
IX - contribuir para integrar as ações de desenvolvimento do setor produtivo e as ações destinadas: (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
a) ao aumento da capacidade de inovação empresarial; e
b) ao aumento da produtividade dos serviços integrados nas cadeias produtivas industriais;
X - atuar no apoio e na articulação junto às esferas federativas na implementação de ações destinadas ao fortalecimento e ao desenvolvimento industrial local e regional;
X - articular junto às esferas federativas a implementação de ações destinadas ao fortalecimento e ao desenvolvimento do setor produtivo local e regional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XI - incentivar o desenvolvimento sustentável no setor industrial e as práticas de responsabilidade social;
XI - promover práticas de desenvolvimento sustentável e de responsabilidade social no setor empresarial; (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
XII - formular propostas e participar das negociações internacionais que incidam na competitividade e no desenvolvimento da indústria do País;
XIII - formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas, programas e ações de apoio ao artesanato, aos microempreendedores individuais, às microempresas e às empresas de pequeno porte, em alinhamento com as demais unidades do Ministério;
XIV - acompanhar e avaliar o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido em atos normativos que criem obrigação para as microempresas ou para as empresas de pequeno porte; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XV - subsidiar e propor o aprimoramento de ações dos órgãos da administração pública que compreendam o segmento do artesanato, dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte;
XVI - fomentar o artesanato, o empreendedorismo e o desenvolvimento sustentável da cadeia das microempresas e empresas de pequeno porte;
XVI - fomentar o artesanato, o empreendedorismo e o desenvolvimento sustentável das microempresas e empresas de pequeno porte; (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
XVII - propor políticas e programas de qualificação e extensão empresarial destinados ao artesanato, aos microempreendedores individuais, às microempresas e às empresas de pequeno porte e aos artesãos, em alinhamento com as demais unidades do Ministério;
XVIII - coordenar, em fóruns, comitês e conselhos específicos e nas esferas federativas, ações para subsidiar a formulação de políticas públicas para o setor do artesanato e para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte;
XIX - propor medidas para melhoria do ambiente de negócios para os artesãos, os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte por meio do aperfeiçoamento e da simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e investimento;
XX - formular e estabelecer políticas de tratamento e de divulgação de informações, estatísticas e estudos gerados pela Secretaria, relativos a seu público-alvo;
XXI - formular propostas e subsidiar e acompanhar negociações de acordos, tratados e convênios internacionais relativos aos temas da Secretaria;
XXII - desenvolver ações de apoio à inserção dos artesãos, dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte na economia brasileira;
XXIII - elaborar políticas e programas para geração e difusão da inovação no setor produtivo;
XXIV - coordenar a formulação das propostas de inovação da política industrial nacional; (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
XXV - propor medidas para a melhoria do ambiente brasileiro de inovação por meio do aperfeiçoamento e da simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e investimento;
XXVI - formular e implementar ações que promovam o empreendedorismo inovador e o ambiente de capital de risco no País;
XXVII - desenvolver ações que apoiem a inserção brasileira na economia do conhecimento;
XXVIII - propor políticas e programas para a formação de talentos e a qualificação de recursos humanos baseados nas necessidades atuais e futuras do setor produtivo brasileiro;
XXIX - desenvolver ações para a atração de investimentos internacionais privados em pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XXX - negociar e implementar acordos internacionais de inovação para fomento de parcerias entre empresas brasileiras e estrangeiras; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XXXI - criar e implementar políticas e programas para o desenvolvimento de negócios e tecnologias relacionadas com economia digital, bioeconomia, nanotecnologia e energia;
XXXI - criar e implementar políticas e programas para o desenvolvimento de negócios e tecnologias relacionadas com economia digital, bioeconomia e nanotecnologia; (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XXXII - elaborar, formular e desenvolver ações relativas às contrapartidas em pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XXXIII - assessorar e coordenar a posição de governo nas políticas de propriedade intelectual e exercer a função de secretaria-executiva do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - Gipi;
XXXIV - assessorar e coordenar a participação do Ministério nas políticas relacionadas com metrologia, normalização e avaliação da conformidade;
XXXIV - assessorar e coordenar a participação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade nas políticas relacionadas com metrologia, normalização e avaliação da conformidade; (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
XXXIV - assessorar e coordenar a participação da Secretaria Especial nas políticas relacionadas com metrologia, normalização e avaliação da conformidade; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XXXV - formular propostas e participar de negociações de acordos, tratados e convênios internacionais relativos aos temas da Secretaria;
XXXVI - coordenar a participação do Ministério em colegiados nas áreas de competência da Secretaria;
XXXVII - formular, coordenar, implementar, monitorar e avaliar políticas públicas que contribuam para o desenvolvimento do setor de comércio e serviços;
XXXVII - formular, coordenar, implementar, monitorar e avaliar políticas públicas que contribuam para o desenvolvimento do setor produtivo; (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
XXXVIII - coordenar, acompanhar e avaliar, no âmbito do Ministério, as ações e os programas que afetem a competitividade dos setores de comércio e serviços relacionados com o processo de inserção internacional e ao fortalecimento das cadeias produtivas, em coordenação com outros órgãos e entidades públicas e privadas representativas desses setores;
XXXIX - analisar e acompanhar o comportamento e as tendências dos setores de comércio e serviços no País e no exterior, em conjunto com outros órgãos e entidades públicas e privadas representativas desses setores;
XL - coordenar os trabalhos de revisão da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS e a sua harmonização nos fóruns internacionais;
XLI - formular propostas setoriais, em articulação com o setor privado, para a coordenação de projetos, ações e programas de cooperação internacional destinados ao desenvolvimento do comércio e dos investimentos recíprocos no setor de serviço; e
XLI - formular propostas setoriais, em articulação com o setor privado, para a coordenação de projetos, ações e programas de cooperação internacional destinados ao desenvolvimento do comércio e dos investimentos recíprocos no setor de serviço; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XLI - formular propostas setoriais, em articulação com o setor privado, para a coordenação de projetos, ações e programas de cooperação internacional destinados ao desenvolvimento do setor produtivo; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XLII - formular propostas para aumentar a competitividade internacional do produto brasileiro, especialmente de âmbito burocrático, tributário, financeiro e logístico.
XLII - formular propostas para aumentar a competitividade internacional do produto brasileiro, especialmente das propostas com vistas a reduzir a burocracia, as distorções tributárias, os gargalos logísticos e o custo de financiamento para as empresas; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XLII - formular propostas para aumentar a competitividade internacional do produto brasileiro, especialmente das propostas com vistas a reduzir a burocracia, as distorções tributárias, os entraves logísticos e o custo de financiamento para as empresas; (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XLIII - supervisionar as atividades da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação. (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XLIII - supervisionar as atividades da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
XLIV - propor, avaliar e acompanhar projetos, estudos técnicos e análises para assessorar a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade em temas relativos ao desenvolvimento sustentável e aos instrumentos econômicos e financeiros para mitigação e adaptação às mudanças climáticas. (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
XLV - editar normas no âmbito das suas competências; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XLVI - propor, implementar, acompanhar e avaliar políticas públicas com foco em produtividade e competitividade, melhoria do ambiente de negócios, simplificação e desburocratização destinadas ao setor produtivo nacional; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XLVI - elaborar, promover, propor, implementar, acompanhar e avaliar, em articulação com outros órgãos e entidades públicas federais, estaduais, distritais e municipais e com entidades privadas, políticas públicas para o setor produtivo nacional, com foco na produtividade, na competitividade, na melhoria do ambiente de negócios, na simplificação e na desburocratização; (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
XLVII - propor e articular iniciativas que estimulem a competitividade e o desenvolvimento do setor de comércio digital; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
XLVIII - participar de projetos, ações, programas e fóruns de cooperação internacional relacionados com a sua área de competência; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XLIX - propor políticas e ações para maior inserção internacional das cadeias produtivas relativas a comércio, serviços e indústria; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XLIX - propor políticas para maior inserção internacional das cadeias produtivas relativas a comércio, serviços e indústria; (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
L - subsidiar a formulação e participar das negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais que possam ter impacto sobre a competividade dos setores de comércio, serviços e indústria. (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
L - subsidiar e participar da formulação das negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais que possam impactar os setores de comércio, serviços e indústria; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
LI - estimular e apoiar a economia verde, nos termos do disposto no Decreto nº 10.846, de 25 de outubro de 2021. (Incluído pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência








