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Art. 112 do Decreto nº 9.745/2019




Decretos - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019 - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019




Artigo 112



Art. 112.  À Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação compete:

Art. 112.  À Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços compete:       (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

I - formular e propor a implementação, o monitoramento e a avaliação da política industrial brasileira e articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas;

I - executar ações e formular políticas para melhorar o ambiente de negócios no País e o relacionamento com órgãos e entidades públicas e privadas;        (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)

II - formular, propor e coordenar políticas públicas, programas, projetos e ações para a elevação da competitividade industrial e o desenvolvimento industrial e articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas;

II - formular, propor e coordenar políticas públicas, programas, projetos e ações para a promoção do desenvolvimento e da competitividade das empresas, em articulação com os demais órgãos e entidades públicos e privados;         (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

III - formular, coordenar, acompanhar e avaliar as ações que promovam o incremento da produtividade das empresas, a adoção de novas tecnologias e a eficiência produtiva;

IV - propor iniciativas destinadas à redução dos custos sistêmicos que incidam sobre a indústria;

V - propor iniciativas para elevar a eficiência da matriz energética brasileira, com o objetivo de reduzir custos e contribuir para o uso de energias renováveis na indústria;

V - propor iniciativas para reduzir custos de setores empresariais por meio da ampliação do uso de energias renováveis e de práticas de eficiência energética em processos industriais e de prestação de serviços;         (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

VI - promover ações que estimulem a participação da indústria nas cadeias de valor;

VI - promover ações que estimulem a participação dos setores produtivos nas cadeias globais de valor;      (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

VII - identificar demandas e buscar a melhoria do ambiente de negócios das empresas, por meio do aperfeiçoamento e da simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e de investimento;

VII - identificar, por meio da interlocução com o setor produtivo, propostas para melhoria do ambiente de negócios e de aperfeiçoamento e simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e de investimento;       (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

VIII - desenvolver ações e iniciativas que visem à ampliação do investimento no País e ao adensamento da cadeia produtiva;    (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

IX - contribuir para integrar as ações de desenvolvimento industrial e as ações destinadas:

IX - contribuir para integrar as ações de desenvolvimento do setor produtivo e as ações destinadas:      (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

a) ao aumento da capacidade de inovação empresarial; e

b) ao aumento da produtividade dos serviços integrados nas cadeias produtivas industriais;

X - atuar no apoio e na articulação junto às esferas federativas na implementação de ações destinadas ao fortalecimento e ao desenvolvimento industrial local e regional;

X - articular junto às esferas federativas a implementação de ações destinadas ao fortalecimento e ao desenvolvimento do setor produtivo local e regional;     (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XI - incentivar o desenvolvimento sustentável no setor industrial e as práticas de responsabilidade social;

XI - promover práticas de desenvolvimento sustentável e de responsabilidade social no setor empresarial;          (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)

XII - formular propostas e participar das negociações internacionais que incidam na competitividade e no desenvolvimento da indústria do País;    (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XIII - formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas, programas e ações de apoio ao artesanato, aos microempreendedores individuais, às microempresas e às empresas de pequeno porte, em alinhamento com as demais unidades do Ministério;    (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XIV - acompanhar e avaliar o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido em atos normativos que criem obrigação para as microempresas ou para as empresas de pequeno porte;   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XV - subsidiar e propor o aprimoramento de ações dos órgãos da administração pública que compreendam o segmento do artesanato, dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte;    (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XVI - fomentar o artesanato, o empreendedorismo e o desenvolvimento sustentável da cadeia das microempresas e empresas de pequeno porte;

XVI - fomentar o artesanato, o empreendedorismo e o desenvolvimento sustentável das microempresas e empresas de pequeno porte;         (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XVII - propor políticas e programas de qualificação e extensão empresarial destinados ao artesanato, aos microempreendedores individuais, às microempresas e às empresas de pequeno porte e aos artesãos, em alinhamento com as demais unidades do Ministério;   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XVIII - coordenar, em fóruns, comitês e conselhos específicos e nas esferas federativas, ações para subsidiar a formulação de políticas públicas para o setor do artesanato e para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte;    (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XIX - propor medidas para melhoria do ambiente de negócios para os artesãos, os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte por meio do aperfeiçoamento e da simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e investimento;     (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XX - formular e estabelecer políticas de tratamento e de divulgação de informações, estatísticas e estudos gerados pela Secretaria, relativos a seu público-alvo;     (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XXI - formular propostas e subsidiar e acompanhar negociações de acordos, tratados e convênios internacionais relativos aos temas da Secretaria;

XXII - desenvolver ações de apoio à inserção dos artesãos, dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte na economia brasileira;   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XXIII - elaborar políticas e programas para geração e difusão da inovação no setor produtivo;     (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XXIV - coordenar a formulação das propostas de inovação da política industrial nacional;        (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

XXV - propor medidas para a melhoria do ambiente brasileiro de inovação por meio do aperfeiçoamento e da simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e investimento;      (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XXVI - formular e implementar ações que promovam o empreendedorismo inovador e o ambiente de capital de risco no País;    (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XXVII - desenvolver ações que apoiem a inserção brasileira na economia do conhecimento;      (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XXVIII - propor políticas e programas para a formação de talentos e a qualificação de recursos humanos baseados nas necessidades atuais e futuras do setor produtivo brasileiro;

XXIX - desenvolver ações para a atração de investimentos internacionais privados em pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XXX - negociar e implementar acordos internacionais de inovação para fomento de parcerias entre empresas brasileiras e estrangeiras;    (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XXXI - criar e implementar políticas e programas para o desenvolvimento de negócios e tecnologias relacionadas com economia digital, bioeconomia, nanotecnologia e energia;

XXXI - criar e implementar políticas e programas para o desenvolvimento de negócios e tecnologias relacionadas com economia digital, bioeconomia e nanotecnologia;         (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)       (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XXXII - elaborar, formular e desenvolver ações relativas às contrapartidas em pesquisa, desenvolvimento e inovação;     (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XXXIII - assessorar e coordenar a posição de governo nas políticas de propriedade intelectual e exercer a função de secretaria-executiva do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - Gipi;     (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XXXIV - assessorar e coordenar a participação do Ministério nas políticas relacionadas com metrologia, normalização e avaliação da conformidade;

XXXIV - assessorar e coordenar a participação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade nas políticas relacionadas com metrologia, normalização e avaliação da conformidade;   (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)

XXXIV - assessorar e coordenar a participação da Secretaria Especial nas políticas relacionadas com metrologia, normalização e avaliação da conformidade;      (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XXXV - formular propostas e participar de negociações de acordos, tratados e convênios internacionais relativos aos temas da Secretaria;     (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XXXVI - coordenar a participação do Ministério em colegiados nas áreas de competência da Secretaria;

XXXVII - formular, coordenar, implementar, monitorar e avaliar políticas públicas que contribuam para o desenvolvimento do setor de comércio e serviços;

XXXVII - formular, coordenar, implementar, monitorar e avaliar políticas públicas que contribuam para o desenvolvimento do setor produtivo;          (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

XXXVIII - coordenar, acompanhar e avaliar, no âmbito do Ministério, as ações e os programas que afetem a competitividade dos setores de comércio e serviços relacionados com o processo de inserção internacional e ao fortalecimento das cadeias produtivas, em coordenação com outros órgãos e entidades públicas e privadas representativas desses setores;     (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XXXIX - analisar e acompanhar o comportamento e as tendências dos setores de comércio e serviços no País e no exterior, em conjunto com outros órgãos e entidades públicas e privadas representativas desses setores;     (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XL - coordenar os trabalhos de revisão da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS e a sua harmonização nos fóruns internacionais;     (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

XLI - formular propostas setoriais, em articulação com o setor privado, para a coordenação de projetos, ações e programas de cooperação internacional destinados ao desenvolvimento do comércio e dos investimentos recíprocos no setor de serviço; e

XLI - formular propostas setoriais, em articulação com o setor privado, para a coordenação de projetos, ações e programas de cooperação internacional destinados ao desenvolvimento do comércio e dos investimentos recíprocos no setor de serviço;    (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

XLI - formular propostas setoriais, em articulação com o setor privado, para a coordenação de projetos, ações e programas de cooperação internacional destinados ao desenvolvimento do setor produtivo;   (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XLII - formular propostas para aumentar a competitividade internacional do produto brasileiro, especialmente de âmbito burocrático, tributário, financeiro e logístico.

XLII - formular propostas para aumentar a competitividade internacional do produto brasileiro, especialmente das propostas com vistas a reduzir a burocracia, as distorções tributárias, os gargalos logísticos e o custo de financiamento para as empresas; e    (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

XLII - formular propostas para aumentar a competitividade internacional do produto brasileiro, especialmente das propostas com vistas a reduzir a burocracia, as distorções tributárias, os entraves logísticos e o custo de financiamento para as empresas;          (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XLIII - supervisionar as atividades da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação.    (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

XLIII - supervisionar as atividades da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação; e         (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XLIV - propor, avaliar e acompanhar projetos, estudos técnicos e análises para assessorar a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade em temas relativos ao desenvolvimento sustentável e aos instrumentos econômicos e financeiros para mitigação e adaptação às mudanças climáticas.         (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)     (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XLV - editar normas no âmbito das suas competências;       (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XLVI - propor, implementar, acompanhar e avaliar políticas públicas com foco em produtividade e competitividade, melhoria do ambiente de negócios, simplificação e desburocratização destinadas ao setor produtivo nacional; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XLVI - elaborar, promover, propor, implementar, acompanhar e avaliar, em articulação com outros órgãos e entidades públicas federais, estaduais, distritais e municipais e com entidades privadas, políticas públicas para o setor produtivo nacional, com foco na produtividade, na competitividade, na melhoria do ambiente de negócios, na simplificação e na desburocratização;         (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

XLVII - propor e articular iniciativas que estimulem a competitividade e o desenvolvimento do setor de comércio digital;     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência     (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

XLVIII - participar de projetos, ações, programas e fóruns de cooperação internacional relacionados com a sua área de competência;       (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XLIX - propor políticas e ações para maior inserção internacional das cadeias produtivas relativas a comércio, serviços e indústria; e     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XLIX - propor políticas para maior inserção internacional das cadeias produtivas relativas a comércio, serviços e indústria;         (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

L - subsidiar a formulação e participar das negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais que possam ter impacto sobre a competividade dos setores de comércio, serviços e indústria.      (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

L - subsidiar e participar da formulação das negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais que possam impactar os setores de comércio, serviços e indústria; e       (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

LI - estimular e apoiar a economia verde, nos termos do disposto no Decreto nº 10.846, de 25 de outubro de 2021.        (Incluído pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência


Conteudo atualizado em 08/05/2023