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Art. 115 do Decreto nº 9.745/2019




Decretos - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019 - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019




Artigo 115



Art. 115.  À Secretaria-Executiva do CZPE compete exercer as competências estabelecidas no art. 4º do Decreto nº 6.634, de 5 de novembro de 2008 .

Art. 115.  À Secretaria-Executiva do CZPE compete exercer as competências estabelecidas no art. 7º do Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019.      (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência


Conteudo atualizado em 08/05/2023