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Art. 116 do Decreto nº 9.745/2019




Decretos - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019 - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019




Artigo 116



Art. 116.  À Subsecretaria de Desenvolvimento de Comércio e Serviços compete:

Art. 116.  À Subsecretaria de Ambiente de Negócios e Competitividade compete:       (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

I - atuar de forma a apoiar ações integradas, com enfoque sistêmico e transversal, que contribuam para o fortalecimento da competitividade e da produtividade dos setores de comércio e serviços;    (Revogado pelo Decreto nº 10.366, de 2020)   Vigência

II - propor ações para o planejamento, a coordenação, a implementação e a avaliação de políticas públicas para fomentar a competitividade e a produtividade dos setores de comércio e serviços;    (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

III - promover os setores de comércio e serviços para inseri-los de forma inovadora na economia a fim de gerar empregos de valor agregado e fortalecer a participação brasileira no comércio exterior;     (Revogado pelo Decreto nº 10.366, de 2020)   Vigência

IV - analisar e propor políticas públicas que estimulem a competitividade e o desenvolvimento de setores de serviços de alto valor agregado;    (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

V - articular e estabelecer parcerias entre executores de programas e atores da área governamental, de entidades representativas do setor empresarial, de instituições técnicas e tecnológicas e de ensino e pesquisa nas questões temáticas referentes ao aumento da competitividade e da produtividade nos setores de comércio e serviços;    (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

VI - propor diretrizes, e programas para o desenvolvimento de políticas públicas de promoção do comércio, inclusive, comércio digital e para o setor de serviços;

VI - propor diretrizes e programas para o desenvolvimento de políticas públicas de promoção do comércio, inclusive de comércio digital e para o setor de serviços;    (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

VII - propor e articular ações e políticas públicas que aumentem a produtividade dos serviços que contribuem para inovação e competitividade das demais atividades econômicas;      (Revogado pelo Decreto nº 10.366, de 2020)   Vigência

VIII - analisar e acompanhar as tendências, inclusive internacionais, do novo varejo para propor ações e medidas inovadoras que estimulem o seu desenvolvimento;    (Revogado pelo Decreto nº 10.366, de 2020)   Vigência

IX - propor iniciativas que estimulem a competitividade e o desenvolvimento do setor de comércio digital;

X - subsidiar a formulação, a implementação e o controle da execução de políticas destinadas à atividade comercial e ao setor de serviços;

IX - propor e articular iniciativas que estimulem a competitividade e o desenvolvimento do setor de comércio digital;    (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)     (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

X - subsidiar a formulação, a implementação e o controle da execução de políticas públicas destinadas à atividade comercial, incluído o comércio digital, e ao setor de serviços;    (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)       (Revogado pelo Decreto nº 10.366, de 2020)   Vigência

XI - propor, elaborar, avaliar e acompanhar estudos sobre comércio e serviços;    (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XII - apoiar políticas de crédito e financiamento para os setores de comércio e serviços;    (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XIII - elaborar e promover a implementação, em articulação com outros órgãos e entidades públicas e privadas, de medidas de simplificação e desburocratização com vistas à melhoria do ambiente de negócios dos setores de comércio e serviços;         (Revogado pelo Decreto nº 10.366, de 2020)   Vigência

XIV - propor diretrizes, prioridades, programas e instrumentos para a execução da política interna de apoio à promoção comercial;       (Revogado pelo Decreto nº 10.366, de 2020)   Vigência

XV - analisar, propor e incentivar medidas para a superação de entraves aos investimentos nos setores de comércio e serviços;    (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XVI - coordenar os trabalhos de revisão da NBS e a sua harmonização nos fóruns internacionais;    (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XVII - presidir a Comissão de Representantes da Subsecretaria de Desenvolvimento de Comércio e Serviços para a revisão da NBS e das suas notas explicativas;     (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XVIII - participar de projetos, ações e programas de cooperação internacional relacionados com a sua área de atuação;

XIX - propor políticas e ações para maior inserção internacional das cadeias produtivas relativas a comércio e serviços; e

XX - subsidiar a formulação e participar das negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais que possam ter impacto sobre a competividade dos setores de comércio e serviços.

XVIII - participar de projetos, ações, programas e fóruns de cooperação internacional relacionados com a sua área de atuação;        (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)     (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XIX - propor políticas e ações para maior inserção internacional das cadeias produtivas relativas a comércio e serviços;        (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)     (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XX - subsidiar a formulação e participar das negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais que possam ter impacto sobre a competividade dos setores de comércio e serviços;       (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)     (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XXI - formular, implementar e articular políticas públicas com foco em produtividade e competitividade, melhoria do ambiente de negócios, simplificação e desburocratização destinadas ao setor produtivo nacional;       (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)       (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XXII - mapear, planejar e propor políticas públicas que visem à construção de setores econômicos inovadores e de alto valor agregado na economia nacional;       (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)    (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XXIIII - estimular e promover políticas públicas que visem ao desenvolvimento da economia digital por meio da transformação e da modernização dos setores de comércio e serviços; e       (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)      (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XXIV - propor e atuar nos programas e nas políticas destinadas à atração de mão de obra altamente qualificada de interesse do setor produtivo nacional.        (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020)       (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência


Conteudo atualizado em 08/05/2023