- Voltar Navegação
- Decreto nº 10.196, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.195, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.194, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.193, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.192, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.191, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.190, de 24.12.2019
- Decreto nº 10.189, de 23.12.2019
- Decreto nº 10.188, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.187, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.186, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.185, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.184, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.183, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.182, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.181, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.180, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.179, de 18.12.2019
- Decreto nº 10.178, de 18.12.2019
- Decreto nº 10.177, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.176, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.175, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 116
Art. 116. À Subsecretaria de Ambiente de Negócios e Competitividade compete: (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
I - atuar de forma a apoiar ações integradas, com enfoque sistêmico e transversal, que contribuam para o fortalecimento da competitividade e da produtividade dos setores de comércio e serviços;
II - propor ações para o planejamento, a coordenação, a implementação e a avaliação de políticas públicas para fomentar a competitividade e a produtividade dos setores de comércio e serviços;
III - promover os setores de comércio e serviços para inseri-los de forma inovadora na economia a fim de gerar empregos de valor agregado e fortalecer a participação brasileira no comércio exterior;
IV - analisar e propor políticas públicas que estimulem a competitividade e o desenvolvimento de setores de serviços de alto valor agregado; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
V - articular e estabelecer parcerias entre executores de programas e atores da área governamental, de entidades representativas do setor empresarial, de instituições técnicas e tecnológicas e de ensino e pesquisa nas questões temáticas referentes ao aumento da competitividade e da produtividade nos setores de comércio e serviços; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VI - propor diretrizes, e programas para o desenvolvimento de políticas públicas de promoção do comércio, inclusive, comércio digital e para o setor de serviços;
VI - propor diretrizes e programas para o desenvolvimento de políticas públicas de promoção do comércio, inclusive de comércio digital e para o setor de serviços; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VII - propor e articular ações e políticas públicas que aumentem a produtividade dos serviços que contribuem para inovação e competitividade das demais atividades econômicas;
VIII - analisar e acompanhar as tendências, inclusive internacionais, do novo varejo para propor ações e medidas inovadoras que estimulem o seu desenvolvimento;
IX - propor iniciativas que estimulem a competitividade e o desenvolvimento do setor de comércio digital;
X - subsidiar a formulação, a implementação e o controle da execução de políticas destinadas à atividade comercial e ao setor de serviços;
IX - propor e articular iniciativas que estimulem a competitividade e o desenvolvimento do setor de comércio digital; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
X - subsidiar a formulação, a implementação e o controle da execução de políticas públicas destinadas à atividade comercial, incluído o comércio digital, e ao setor de serviços; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019) (Revogado pelo Decreto nº 10.366, de 2020) Vigência
XI - propor, elaborar, avaliar e acompanhar estudos sobre comércio e serviços;
XII - apoiar políticas de crédito e financiamento para os setores de comércio e serviços; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XIII - elaborar e promover a implementação, em articulação com outros órgãos e entidades públicas e privadas, de medidas de simplificação e desburocratização com vistas à melhoria do ambiente de negócios dos setores de comércio e serviços;
XIV - propor diretrizes, prioridades, programas e instrumentos para a execução da política interna de apoio à promoção comercial;
XV - analisar, propor e incentivar medidas para a superação de entraves aos investimentos nos setores de comércio e serviços; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XVI - coordenar os trabalhos de revisão da NBS e a sua harmonização nos fóruns internacionais; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XVII - presidir a Comissão de Representantes da Subsecretaria de Desenvolvimento de Comércio e Serviços para a revisão da NBS e das suas notas explicativas; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XVIII - participar de projetos, ações e programas de cooperação internacional relacionados com a sua área de atuação;
XIX - propor políticas e ações para maior inserção internacional das cadeias produtivas relativas a comércio e serviços; e
XX - subsidiar a formulação e participar das negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais que possam ter impacto sobre a competividade dos setores de comércio e serviços.
XVIII - participar de projetos, ações, programas e fóruns de cooperação internacional relacionados com a sua área de atuação; (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XIX - propor políticas e ações para maior inserção internacional das cadeias produtivas relativas a comércio e serviços; (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XX - subsidiar a formulação e participar das negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais que possam ter impacto sobre a competividade dos setores de comércio e serviços; (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XXI - formular, implementar e articular políticas públicas com foco em produtividade e competitividade, melhoria do ambiente de negócios, simplificação e desburocratização destinadas ao setor produtivo nacional; (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XXII - mapear, planejar e propor políticas públicas que visem à construção de setores econômicos inovadores e de alto valor agregado na economia nacional; (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XXIIII - estimular e promover políticas públicas que visem ao desenvolvimento da economia digital por meio da transformação e da modernização dos setores de comércio e serviços; e (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XXIV - propor e atuar nos programas e nas políticas destinadas à atração de mão de obra altamente qualificada de interesse do setor produtivo nacional. (Incluído pelo Decreto nº 10.366, de 2020) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência








