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Art. 117 do Decreto nº 9.745/2019




Decretos - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019 - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019




Artigo 117



Art. 117.  À Subsecretaria de Inovação compete:

Art. 117.  À Subsecretaria de Inovação e Transformação Digital compete:       (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

I - elaborar estudos e propor as diretrizes de inovação da política industrial nacional para aumento da competitividade do setor produtivo;     (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

II - formular e negociar propostas de aperfeiçoamento e simplificação do marco legal de inovação;    (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

III - propor iniciativas para a criação e o aperfeiçoamento de mecanismos de fomento à inovação nas empresas;    (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

IV - promover estudos e iniciativas destinados à geração de conhecimento e inteligência em políticas de inovação para o setor produtivo;    (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

V - promover iniciativas para a disseminação da cultura e a difusão da inovação pelas empresas brasileiras;    (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

VI - apoiar o empresário brasileiro na capacitação em inovação e no acesso aos instrumentos públicos de fomento;    (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

VII - propor e implementar ações para desenvolver o ambiente brasileiro de capital de risco por meio de novos instrumentos de apoio, aperfeiçoamentos regulatórios, mecanismos fiscais e de investimento;  (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

VIII - desenvolver políticas e programas para impulsionar o empreendedorismo inovador brasileiro;   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

IX - criar e implementar programas de capacitação para empreendedores de negócios inovadores;   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

X - negociar, articular com outros órgãos da administração pública e implementar cooperações internacionais em inovação entre empresas brasileiras e estrangeiras;    (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XI - desenvolver programas e articular ações para atração de investimentos internacionais em pesquisa, desenvolvimento e inovação;    (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XII - formular e implementar programas, políticas e ações relacionadas com a propriedade intelectual;    (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XIII - assessorar tecnicamente a Secretaria-Executiva do Gipi;    (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XIV - apoiar a participação na gestão ou na cogestão de fundos públicos com recursos destinados à inovação;   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XV - propor e executar políticas, instrumentos e ações com vistas ao fomento à internacionalização de empresas por meio da inovação;    (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XVI - propor, coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de inovação e de negócios relacionados com economia digital, bioeconomia, nanotecnologia e energia;   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XVII - propor e implementar políticas e programas para aumentar a oferta de recursos humanos qualificados no mercado brasileiro;    (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XVIII - propor mecanismos para formação e qualificação profissional alinhados às demandas do setor produtivo, inclusive a implementação de programas e os aperfeiçoamentos regulatórios;   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XIX - propor, coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de inovação e de negócios relacionados a fontes renováveis de energia;     (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XX - propor, coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de inovação e de negócios relacionados à economia digital, com ênfase no uso de tecnologia da informação e na comunicação para aumento de eficiência empresarial e geração de novos produtos, serviços e modelos de negócios;   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XXI - promover políticas para o desenvolvimento e a aplicação de tecnologias avançadas de manufatura;    (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XXII - promover iniciativas de estímulo ao desenvolvimento de negócios e tecnologias aplicadas à solução de problemas urbanos;    (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XXIII - articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, nos temas relativos à Subsecretaria de Inovação;   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XXIV - subsidiar a formulação de políticas relacionadas à metrologia, à normalização e à avaliação de conformidade;   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XXV - articular-se com órgãos e entidades da administração pública federal, do setor privado e da sociedade civil, na promoção de um ambiente favorável ao desenvolvimento de investimentos e negócios de impacto; e  (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XXVI - atuar como secretaria-executiva do Comitê de Investimentos e Negócio de Impacto em atendimento ao disposto no Decreto nº 9.244, de 19 de dezembro de 2017 .

XXVI - atuar como secretaria-executiva do Comitê de Investimentos e Negócio de Impacto em atendimento ao disposto no Decreto nº 9.977, de 19 de agosto de 2019.           (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)    (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência


Conteudo atualizado em 08/05/2023