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Artigo 117
Art. 117. À Subsecretaria de Inovação e Transformação Digital compete: (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)
I - elaborar estudos e propor as diretrizes de inovação da política industrial nacional para aumento da competitividade do setor produtivo;
II - formular e negociar propostas de aperfeiçoamento e simplificação do marco legal de inovação;
III - propor iniciativas para a criação e o aperfeiçoamento de mecanismos de fomento à inovação nas empresas; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IV - promover estudos e iniciativas destinados à geração de conhecimento e inteligência em políticas de inovação para o setor produtivo; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
V - promover iniciativas para a disseminação da cultura e a difusão da inovação pelas empresas brasileiras; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VI - apoiar o empresário brasileiro na capacitação em inovação e no acesso aos instrumentos públicos de fomento; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VII - propor e implementar ações para desenvolver o ambiente brasileiro de capital de risco por meio de novos instrumentos de apoio, aperfeiçoamentos regulatórios, mecanismos fiscais e de investimento; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VIII - desenvolver políticas e programas para impulsionar o empreendedorismo inovador brasileiro;
IX - criar e implementar programas de capacitação para empreendedores de negócios inovadores;
X - negociar, articular com outros órgãos da administração pública e implementar cooperações internacionais em inovação entre empresas brasileiras e estrangeiras; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XI - desenvolver programas e articular ações para atração de investimentos internacionais em pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XII - formular e implementar programas, políticas e ações relacionadas com a propriedade intelectual;
XIII - assessorar tecnicamente a Secretaria-Executiva do Gipi; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XIV - apoiar a participação na gestão ou na cogestão de fundos públicos com recursos destinados à inovação; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XV - propor e executar políticas, instrumentos e ações com vistas ao fomento à internacionalização de empresas por meio da inovação;
XVI - propor, coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de inovação e de negócios relacionados com economia digital, bioeconomia, nanotecnologia e energia; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XVII - propor e implementar políticas e programas para aumentar a oferta de recursos humanos qualificados no mercado brasileiro;
XVIII - propor mecanismos para formação e qualificação profissional alinhados às demandas do setor produtivo, inclusive a implementação de programas e os aperfeiçoamentos regulatórios;
XIX - propor, coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de inovação e de negócios relacionados a fontes renováveis de energia; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XX - propor, coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de inovação e de negócios relacionados à economia digital, com ênfase no uso de tecnologia da informação e na comunicação para aumento de eficiência empresarial e geração de novos produtos, serviços e modelos de negócios; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XXI - promover políticas para o desenvolvimento e a aplicação de tecnologias avançadas de manufatura;
XXII - promover iniciativas de estímulo ao desenvolvimento de negócios e tecnologias aplicadas à solução de problemas urbanos;
XXIII - articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, nos temas relativos à Subsecretaria de Inovação;
XXIV - subsidiar a formulação de políticas relacionadas à metrologia, à normalização e à avaliação de conformidade;
XXV - articular-se com órgãos e entidades da administração pública federal, do setor privado e da sociedade civil, na promoção de um ambiente favorável ao desenvolvimento de investimentos e negócios de impacto; e
XXVI - atuar como secretaria-executiva do Comitê de Investimentos e Negócio de Impacto em atendimento ao disposto no Decreto nº 9.244, de 19 de dezembro de 2017 .
XXVI - atuar como secretaria-executiva do Comitê de Investimentos e Negócio de Impacto em atendimento ao disposto no Decreto nº 9.977, de 19 de agosto de 2019. (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência








