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Artigo 118
I - apoiar a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas relacionadas com os microempreendedores individuais, as microempresas, as empresas de pequeno porte e os artesãos;
II - elaborar estudos e propostas para o aperfeiçoamento do ambiente de negócios e o desenvolvimento e o fortalecimento das microempresas e das empresas de pequeno porte, por meio da simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e investimento; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
III - promover a disseminação e o aperfeiçoamento do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido em atos normativos que criem obrigação para as microempresas ou para as empresas de pequeno porte;
IV - apoiar ações de promoção do conhecimento, do desenvolvimento, da qualificação e da capacitação das microempresas e das empresas de pequeno porte nos campos da competitividade e da gestão, em alinhamento com as unidades do Ministério e outros órgãos da administração pública, para a ampliação de negócios e investimentos;
IV - articular, coordenar e apoiar ações de promoção do conhecimento, do desenvolvimento, da qualificação e da capacitação das microempresas, das empresas de pequeno porte, dos microempreendedores individuais e dos artesãos nos campos da competitividade e da gestão, em alinhamento com as demais unidades do Ministério e com outros órgãos da administração pública; (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
V - acompanhar, avaliar e propor o aprimoramento de ações dos órgãos da administração pública que compreendam o segmento do microempreendedor individual, das microempresas, das empresas de pequeno porte e do setor artesanal; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VI - propor políticas e programas de qualificação e extensão empresarial destinados aos microempreendedores individuais, às microempresas, às empresas de pequeno porte e aos artesãos, em alinhamento com as demais unidades do Ministério; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VII - estimular a inserção das microempresas e das empresas de pequeno porte na economia, inclusive por meio da participação em compras governamentais e de parcerias com incubadoras de empresas, grandes empresas, setor acadêmico e organizações do terceiro setor;
VIII - apoiar, em fóruns, comitês e conselhos específicos e nas esferas federativas, ações para subsidiar a formulação de políticas públicas para o segmento dos microempreendedores individuais, das microempresas, das empresas de pequeno porte e dos artesãos;
IX - subsidiar a formulação de políticas de tratamento e divulgação de informações, estatísticas e estudos nas questões relacionadas com as microempresas e as empresas de pequeno porte;
X - subsidiar e acompanhar negociações de acordos, tratados e convênios internacionais relativos aos temas da Secretaria, em coordenação com as demais secretarias do Ministério;
XI - elaborar estudos e propostas para o aperfeiçoamento do ambiente de negócios e o desenvolvimento e o fortalecimento do microempreendedor individual e do artesanato brasileiro, por meio do aperfeiçoamento e da simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e de investimento;
XII - articular, coordenar e apoiar as ações de promoção do conhecimento, do desenvolvimento, da qualificação e da capacitação dos microempreendedores individuais e dos artesãos nos campos da competitividade e da gestão, em alinhamento com as demais unidades do Ministério e outros órgãos de governo, para a ampliação de negócios e investimentos; (Revogado pelo Decreto nº 10.366, de 2020) Vigência
XIII - estimular a inserção dos microempreendedores individuais e dos artesãos na economia;
XIV - difundir instrumentos de fomento ao empreendedorismo e ao artesanato; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XV - apoiar e coordenar eventos, feiras e exposições para impulsionar o empreendedorismo e o artesanato no País; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XVI - gerir ações com foco na formalização do microempreendedor individual e do artesão, incluídas as ferramentas Portal do Empreendedor, Portal do Artesanato e Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro; (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XVII - gerir o Programa do Artesanato Brasileiro - PAB, que trata o Decreto nº 1.508, de 31 de maio de 1995 , editar e aprimorar as normas relativas às atividades artesanais, observado o disposto na Base Conceitual do Artesanato Brasileiro;
XVIII - apoiar em fóruns, comitês e conselhos específicos e nas esferas federativas ações para subsidiar a formulação de políticas públicas destinadas ao microempreendedor individual e ao setor do artesanato;
XIX - apoiar e subsidiar ações no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim e apresentar estratégias e sugestões de modelos para a Rede com foco nas necessidades do setor empresarial produtivo; e
XX - elaborar estudos, conduzir trabalhos e propor estratégias e ações destinadas à melhoria do ambiente de negócios brasileiro e ao aumento da produtividade e competitividade dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 118-A. À Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas compete: (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
I - formular, propor, coordenar e acompanhar políticas públicas, programas, projetos e ações que promovam a inovação empresarial, a melhoria das práticas gerenciais e produtivas, e o desenvolvimento e adoção de novas tecnologias com foco no aumento da produtividade e competitividade das empresas; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
II - formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas públicas, programas e ações de apoio ao artesanato, aos microempreendedores individuais, às microempresas e às empresas de pequeno porte, em alinhamento com as demais unidades do Ministério; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
III - acompanhar e avaliar o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido em atos normativos que criem obrigação para as microempresas ou para as empresas de pequeno porte; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IV - subsidiar e propor o aprimoramento de ações dos órgãos da administração pública que compreendam o segmento do artesanato, dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
V - fomentar o artesanato, o empreendedorismo e o desenvolvimento sustentável das microempresas e empresas de pequeno porte; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VI - propor políticas e programas de qualificação e extensão empresarial destinados ao artesanato, aos microempreendedores individuais, às microempresas e às empresas de pequeno porte e aos artesãos, em alinhamento com as demais unidades do Ministério; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VII - coordenar ações para subsidiar a formulação de políticas públicas para o setor do artesanato e para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VIII - propor medidas para melhoria do ambiente de negócios para os artesãos, os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte por meio do aperfeiçoamento e da simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e investimento; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IX - formular e estabelecer políticas de tratamento e de divulgação de informações, estatísticas e estudos gerados pela Secretaria, relativos a seu público-alvo; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
X - formular propostas e subsidiar e acompanhar negociações de acordos, tratados e convênios internacionais relativos aos temas da Secretaria; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XI - desenvolver ações de apoio à inserção dos artesãos, dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte na economia brasileira e no mercado internacional; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XII - elaborar e monitorar políticas públicas de facilitação do acesso ao crédito pelos microempreendedores individuais, pelas microempresas e empresas de pequeno porte e pelos artesãos; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XIII - elaborar políticas e programas para geração e adoção da inovação no setor produtivo; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XIV - propor medidas para a melhoria do ambiente brasileiro de inovação por meio do aperfeiçoamento e da simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e investimento; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XV - formular e implementar ações que promovam o empreendedorismo inovador e o ambiente de capital de risco no País; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XVI - desenvolver ações que apoiem a inserção brasileira na economia do conhecimento; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XVII - desenvolver ações para a atração de investimentos internacionais privados em pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XVIII - negociar e implementar acordos internacionais de inovação para fomento de parcerias entre empresas brasileiras e estrangeiras; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XIX - criar e implementar políticas e programas para o desenvolvimento de negócios destinados à adoção de tecnologias relacionadas com economia digital; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XX - elaborar, formular e desenvolver ações relativas às contrapartidas em pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XXI - assessorar e coordenar a posição de governo nas políticas de propriedade intelectual e exercer a função de Secretaria-Executiva do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XXI - assessorar e coordenar a posição de Governo nas políticas de propriedade intelectual; (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
XXII - desenvolver e implementar políticas e programas para aprimorar e fortalecer o sistema nacional de propriedade intelectual; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XXIII - coordenar a participação do Ministério em colegiados nas áreas de competência da Secretaria; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XXIV - coordenar as ações no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XXV - apoiar o Ministro de Estado na articulação e na supervisão dos órgãos e das entidades envolvidos na integração para o registro e a legalização de empresas, de que trata o Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019; e
XXVI - supervisionar, orientar, coordenar e normatizar o registro público de empresas mercantis e atividades afins, e propor planos, diretrizes e implementar as ações destinadas à integração do registro e à legalização de empresas. (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 118-B. À Subsecretaria de Inovação e Transformação Digital compete: (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
I - elaborar estudos, propor diretrizes, acompanhar e apoiar a execução das iniciativas relacionadas à política de inovação e demais iniciativas do Governo federal para aumento da inovação e promoção da transformação digital e da competitividade do setor produtivo; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
II - formular propostas de aperfeiçoamento e simplificação da legislação relacionada à inovação, indústria 4.0, empreendedorismo inovador e propriedade intelectual; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
III - propor iniciativas para a criação e o aperfeiçoamento de mecanismos de fomento à inovação e adoção de tecnologias digitais nas empresas; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IV - promover estudos e iniciativas destinados à geração de conhecimento e inteligência em políticas de inovação para o setor produtivo; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
V - promover iniciativas direcionadas à disseminação da cultura da inovação e à adoção da inovação pelas empresas brasileiras; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VI - apoiar o empresário brasileiro na capacitação em inovação e no acesso aos instrumentos de fomento; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VII - propor e implementar ações para, no âmbito da esfera de competências da Subsecretaria, desenvolver o ambiente brasileiro de capital de risco por meio de novos instrumentos de apoio, aperfeiçoamentos regulatórios, mecanismos fiscais e de investimento; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VIII - desenvolver políticas e programas para impulsionar o empreendedorismo inovador brasileiro; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VIII - desenvolver políticas e programas para o fortalecimento dos ecossistemas de empreendedorismo inovador no Brasil; (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
IX - articular-se com órgãos e entidades da administração pública federal, do setor privado e da sociedade, na promoção de um ambiente favorável ao empreendedorismo inovador; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IX - articular-se com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, municipal e distrital, do setor privado e da sociedade, na promoção de um ambiente favorável ao empreendedorismo inovador; (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
X - coordenar o Comitê Nacional de Iniciativas de Apoio a Start-ups, nos termos do disposto no Decreto nº 10.122, de 21 de novembro de 2019; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XI - criar e implementar programas de capacitação para empreendedores de negócios inovadores; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XII - negociar, articular com outros órgãos da administração pública e implementar cooperações internacionais em inovação entre empresas brasileiras e estrangeiras; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XIII - desenvolver programas e articular ações para atração de investimentos internacionais em pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XIV - formular e implementar programas, políticas e ações relacionadas com a propriedade intelectual, no âmbito de suas competências; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XIV - formular e implementar programas, políticas e ações para aprimorar e fortalecer o sistema nacional de propriedade intelectual; (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
XV - assessorar tecnicamente a Secretaria-Executiva do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XVI - assessorar o Secretário Especial na gestão ou cogestão de fundos públicos destinados à inovação; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XVII - propor e executar políticas, instrumentos e ações com vistas ao fomento à internacionalização de empresas por meio da inovação; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XVIII - propor, coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento e adoção de inovação e tecnologias emergentes da indústria 4.0; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XIX - desenvolver e implementar políticas e programas para impulsionar a transformação digital nas empresas e negócios relacionados à economia digital; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XX - propor medidas para a melhoria do ambiente de negócios e regulatório referente à economia digital; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XXI - articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, nos temas de suas competências; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XXII - articular-se com órgãos e entidades da administração pública federal, do setor privado e da sociedade, na promoção de um ambiente favorável ao desenvolvimento de investimentos e negócios de impacto; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XXII - articular-se com órgãos e entidades da administração pública federal, do setor privado e da sociedade, na promoção de um ambiente favorável ao desenvolvimento de investimentos e negócios de impacto socioambiental; (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
XXIII - atuar como Secretaria-Executiva do Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto, nos termos do disposto no Decreto nº 9.977, de 19 de agosto de 2019; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XXIV - propor, coordenar e executar, por iniciativa própria ou em parceria com outros órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta e com serviços sociais autônomos, políticas públicas, programas, projetos e ações que promovam a inovação empresarial, a melhoria das práticas gerenciais e produtivas e o desenvolvimento e adoção de novas tecnologias com foco no aumento da produtividade e competitividade das empresas;(Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XXV - propor, coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de inovação e de negócios relacionados a fontes renováveis de energia; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
XXVI - propor, coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de inovação e de negócios relacionados à economia digital, com ênfase no uso de tecnologia da informação e na comunicação para aumento de eficiência empresarial e geração de novos produtos, serviços e modelos de negócios. (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XXVI - propor, coordenar e implementar políticas para o desenvolvimento de inovação e de negócios relacionados à economia digital, com ênfase no uso de tecnologia da informação e na comunicação para aumento de eficiência empresarial e geração de novos produtos, serviços e modelos de negócios; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
XXVII - elaborar estudos e propor as diretrizes de inovação da política industrial nacional para aumento da competitividade do setor produtivo. (Incluído pelo Decreto nº 11.159, de 2022) Vigência
Art. 118-C. À Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato compete: (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
I - apoiar a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas relacionadas com os microempreendedores individuais, as microempresas, as empresas de pequeno porte e os artesãos; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
II - elaborar estudos e propostas para o aperfeiçoamento do ambiente de negócios, o aumento da produtividade e o desenvolvimento das microempresas e das empresas de pequeno porte, por meio da simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e investimento; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
III - desenvolver ações de estímulo à adoção do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido em propostas de atos normativos que criem obrigação para as microempresas ou para as empresas de pequeno porte; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IV - articular, coordenar e apoiar ações de promoção do conhecimento, do desenvolvimento, da qualificação e da capacitação das microempresas, das empresas de pequeno porte, dos microempreendedores individuais e dos artesãos, em alinhamento com as demais unidades do Ministério e com outros órgãos da administração pública; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
V - estimular a inserção das microempresas e das empresas de pequeno porte na economia, inclusive por meio da participação em compras governamentais e de parcerias com incubadoras de empresas, grandes empresas, setor acadêmico e organizações do terceiro setor; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VI - apoiar, em fóruns, comitês e conselhos específicos e nas esferas federativas, ações para subsidiar a formulação de políticas públicas para o segmento dos microempreendedores individuais, das microempresas, das empresas de pequeno porte e dos artesãos; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VII - subsidiar a formulação de políticas públicas com informações, estatísticas e estudos relacionados aos microempreendedores individuais, às microempresas, às empresas de pequeno porte e os artesãos; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VIII - subsidiar e acompanhar negociações de acordos, tratados e convênios internacionais relativos aos temas da Secretaria, em coordenação com as demais secretarias do Ministério; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IX - elaborar estudos e propostas para o aperfeiçoamento do ambiente de negócios e o desenvolvimento e o fortalecimento do microempreendedor individual e do artesanato brasileiro, por meio do aperfeiçoamento e da simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e de investimento; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
X - estimular a inserção dos microempreendedores individuais e dos artesãos na economia; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XI - formular e acompanhar as políticas públicas de facilitação do acesso ao crédito pelos microempreendedores individuais, pelas microempresas e empresas de pequeno porte e pelos artesãos; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XII - apoiar e coordenar eventos, feiras e exposições para impulsionar o empreendedorismo e o artesanato no País; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XIII - gerir ações com foco na formalização do microempreendedor individual e do artesão, incluídas as ferramentas Portal do Empreendedor, Portal do Artesanato e o Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XIV - gerir o Programa do Artesanato Brasileiro de que trata o Decreto nº 1.508, de 31 de maio de 1995, editar e aprimorar as normas relativas às atividades artesanais, observado o disposto na base conceitual do artesanato brasileiro; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XV - apoiar e subsidiar ações no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim e apresentar estratégias e sugestões de modelos para a referida Rede com foco nas necessidades do setor empresarial produtivo; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XVI - acompanhar, avaliar e propor o aprimoramento de ações dos órgãos da administração pública que compreendam o segmento do microempreendedor individual, das microempresas, das empresas de pequeno porte e do setor artesanal; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XVII - propor políticas e programas de qualificação e extensão empresarial destinados aos microempreendedores individuais, às microempresas, às empresas de pequeno porte e aos artesãos, em alinhamento com as demais unidades do Ministério. (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 118-D. Ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração compete: (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
I - apoiar a articulação e a supervisão dos órgãos e das entidades envolvidos na integração para o registro e a legalização de empresas; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
II - quanto à integração para o registro e a legalização de empresas: (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
a) propor planos de ação e diretrizes e implementar as medidas decorrentes, em articulação com outros órgãos e entidades públicas, inclusive estaduais, distritais e municipais; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
b) especificar os sistemas de informação, propor as normas necessárias e executar os treinamentos decorrentes, em articulação com outros órgãos e entidades públicas, inclusive estaduais, distritais e municipais, observadas as respectivas competências; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
c) implementar e executar sistemática de coleta e tratamento de informações e estatísticas; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
d) propor e implementar projetos, ações, convênios e programas de cooperação, em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, no âmbito de sua área de competência; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
III - quanto ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, propor os planos de ação, as diretrizes e as normas e implementar as medidas necessárias; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IV - coordenar as ações dos órgãos incumbidos da execução dos serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
V - coordenar a manutenção, a coleta de dados e a atualização da Base Nacional de Empresas; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VI - exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VII - especificar, desenvolver, implementar, manter e operar os sistemas de informação relativos à integração para o registro e a legalização de empresas, em articulação e observadas as competências de outros órgãos; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VIII - propor, implementar e monitorar medidas relacionadas com a desburocratização do registro público de empresas e destinadas à melhoria do ambiente de negócios no País. (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência








