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Art. 119 do Decreto nº 9.745/2019




Decretos - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019 - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019




Artigo 119



Art. 119.  À Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade compete:

Art. 119. À  Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade compete:   (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

Art. 119.  À Secretaria de Acompanhamento Econômico compete:       (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

I - exercer as competências relativas à advocacia da concorrência constantes no art. 19 da Lei nº 12.529, de 2011 , no âmbito da administração pública federal;

I - exercer as competências relativas à Secretaria de Acompanhamento Econômico dispostas na Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011;       (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

II - acompanhar o funcionamento dos mercados e propor medidas de estímulo à eficiência, à inovação e à competitividade;

III - propor medidas para a melhoria regulatória e do ambiente de negócios;

IV - analisar o impacto regulatório de políticas públicas;

V - acompanhar o impacto concorrencial da política de comércio exterior;

V - avaliar e propor medidas de incremento da concorrência no âmbito da política de comércio exterior;     (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

VI - propor, apoiar, coordenar e executar as ações relativas à gestão das políticas de infraestrutura das quais o Ministério participe;    (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

VII - analisar e propor medidas, em articulação com os demais órgãos competentes, para:

a) promover a produtividade, a competitividade e a inovação da economia brasileira;

b) reduzir os custos de realização de negócios; e

c) fomentar o desenvolvimento dos mercados financeiros e de bens e serviços;

VIII - realizar, em parceria com instituições públicas e privadas, brasileiras e estrangeiras, pesquisas e outras atividades técnicas que contribuam para o cumprimento das suas competências;

IX - apoiar a elaboração, o monitoramento e a avaliação de programas do plano plurianual relacionados a temas microeconômicos e regulatórios;

X - elaborar estudos, no âmbito das competências da Secretaria, para subsidiar a participação do Ministério na formulação de políticas públicas em fóruns;

XI - acompanhar a implementação dos modelos de regulação e gestão desenvolvidos pelas agências reguladoras, pelos Ministérios setoriais e pelos demais órgãos afins, e manifestar-se, entre outros aspectos, sobre:

a) processos que envolvam a privatização ou a alienação de ativos de empresas pertencentes à União, a desestatização de serviços públicos ou concessão, permissão ou autorização de uso de bens públicos; e

b) impacto regulatório dos modelos de regulação e gestão, inclusive quanto ao empreendedorismo e à inovação, dos atos regulatórios exarados das agências reguladoras e dos Ministérios setoriais; e

b) impacto regulatório dos modelos de regulação e gestão, inclusive quanto ao empreendedorismo e à inovação, dos atos regulatórios exarados das agências reguladoras e dos Ministérios setoriais;   (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

XII - representar o Ministério da Economia junto ao Comitê Técnico Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.

XII - representar o Ministério da Economia junto ao Comitê Técnico Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos; e   (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

XII - representar o Ministério junto ao Comitê Técnico-Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos;        (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XII - representar a Secretaria Especial junto ao Comitê Técnico-Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos;          (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

XIII - exercer as competências estabelecidas no § 7º do art. 9º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, observada a competência da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria quanto ao setor de energia.   (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

XIII - exercer a competência estabelecida nos termos do disposto no § 7º do art. 9º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019;        (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XIV - supervisionar as atividades da Secretaria-Executiva do CZPE;        (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XV - exercer, no setor de energia, as competências relativas à promoção da concorrência no âmbito da administração pública federal direta;      (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XV - exercer as competências relativas à promoção da concorrência no âmbito da administração pública federal direta;        (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

XVI - analisar o impacto regulatório de políticas públicas no setor de energia;       (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XVI - avaliar e manifestar-se, quando pertinente, no curso ou na finalização de análise de impacto regulatório e de análise de resultado regulatório realizadas por órgão ou entidade da administração pública federal, nos termos do disposto no art. 20 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020; e         (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

XVII - coordenar e executar as ações relativas à gestão das políticas de infraestrutura referentes ao setor de energia das quais o Ministério participe; e       (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência     (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

XVIII - supervisionar, no âmbito do Governo federal, a política e a regulação de loterias.      (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

Parágrafo único.  A Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade divulgará, anualmente, relatório de suas ações destinadas à advocacia da concorrência.

Parágrafo único.  A Secretaria divulgará, anualmente, relatório de suas ações destinadas à advocacia da concorrência.     (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência


Conteudo atualizado em 08/05/2023