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Art. 121 do Decreto nº 9.745/2019




Decretos - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019 - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019




Artigo 121



Art. 121.  À Subsecretaria de Competitividade e Melhorias Regulatórias compete:

Art. 121.  À Subsecretaria de Regulação compete:     (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

Art. 121.  À Subsecretaria de Política Regulatória, Comércio e Zonas de Processamento de Exportação compete:      (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

I - identificar oportunidades, analisar e elaborar propostas de políticas microeconômicas e regulatórias, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do ambiente de negócios, e compatibilizá-las com as diretrizes econômicas, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema;

II - apoiar a formulação, a implementação, a análise e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos relacionados a temas microeconômicos e regulatórios, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do ambiente de negócios;

III - avaliar e desenvolver estudos e programas relacionados à disseminação de boas práticas e melhoria regulatória, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema;

IV - realizar, em parceria com instituições públicas e privadas, brasileiras e estrangeiras, pesquisas e outras atividades técnicas que contribuam para o cumprimento das suas atribuições;

V - promover a articulação com órgãos públicos, setor privado e entidades não governamentais envolvidos nas atribuições da Subsecretaria;

VI - acompanhar o desenvolvimento de setores e programas estratégicos, por meio da elaboração de estudos setoriais, com foco na competitividade e na melhoria regulatória e do ambiente de negócios;

VII - apoiar a elaboração, o monitoramento e a avaliação de programas do plano plurianual relacionados a temas microeconômicos e regulatórios, com vistas à melhoria do ambiente de negócios; e

VII - apoiar a elaboração, o monitoramento e a avaliação de programas do plano plurianual relacionados a temas microeconômicos e regulatórios, com vistas à melhoria do ambiente de negócios;   (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

VIII - avaliar e manifestar-se, de ofício ou quando solicitada, sobre atos normativos e instrumentos legais que afetem a qualidade da regulação e o ambiente de negócios.

VIII - avaliar e manifestar-se, de ofício ou quando solicitada, sobre atos normativos e instrumentos legais que afetem a qualidade da regulação e o ambiente de negócios; e    (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

VIII - avaliar e manifestar-se, de ofício ou quando solicitada, sobre atos normativos e instrumentos legais que afetem a qualidade da regulação e o ambiente de negócios;       (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

IX - avaliar, identificar e propor alterações referentes a potenciais regulações duplicadas, inconsistentes ou conflitantes.      (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

IX - avaliar, identificar e propor alterações referentes a potenciais regulações duplicadas, inconsistentes ou conflitantes; e      (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

X - auxiliar a Secretaria, na área de comércio exterior, no exercício das competências a que se refere o art. 119.         (Incluído pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

Art. 121-A.  À Subsecretaria de Assuntos Especiais, Loteria e Zonas de Processamento de Exportação compete:     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

Art. 121-A.  À Subsecretaria de Apostas e Promoção Comercial compete:        (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

I - atuar na regulação, na autorização, na normatização e na fiscalização dos segmentos de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda;      (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

II - atuar na regulação, na autorização, na normatização e na fiscalização de captação antecipada de poupança popular;     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

III - atuar na regulação, na autorização, na normatização e na fiscalização de sweepstakes e de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos;     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

IV - atuar na regulação, na autorização, na normatização e na fiscalização de todas as modalidades de loterias;      (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

V - propor, coordenar e executar, no âmbito do Governo federal, a política e a regulação de loterias;    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

VI - auxiliar a Secretaria, na área de comércio exterior, no exercício de suas competências a que se refere o art. 119; e     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência       (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

VII - exercer, na qualidade de Secretaria-Executiva do CZPE, as competências estabelecidas nos termos do disposto no art. 7º do Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019.      (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência       (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

Art. 121-B.  À Subsecretaria de Competitividade compete:     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

I - propor, coordenar e executar as ações do Ministério relativas à gestão das políticas de promoção da concorrência, nos setores de energia e infraestrutura, no contexto da Lei nº 12.529, de 2011, e, especialmente:   (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência        (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

a) opinar, quando identificar caráter anticompetitivo, sobre propostas de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados submetidos à consulta pública pelas agências reguladoras dos setores de energia e infraestrutura, e, quando entender pertinente, sobre os pedidos de revisão de tarifas dos setores de energia e infraestrutura;     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência         (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

b) opinar, quando entender pertinente, nos aspectos referentes à promoção da concorrência nos setores de energia e infraestrutura, sobre minutas de atos normativos, elaborados por qualquer entidade pública ou privada submetidos à consulta pública e sobre proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional;     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência        (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

c) encaminhar ao órgão competente representação para que ele, a seu critério, adote as medidas legais cabíveis sempre que identificar ato normativo que tenha efeito anticompetitivo sobre os setores de energia e infraestrutura;     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência        (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

d) elaborar estudos para avaliar a situação concorrencial dos setores de energia e infraestrutura, de ofício ou quando solicitada, nos termos do disposto no inciso IV do caput do art. 19 da Lei nº 12.529, de 2011; e   (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência        (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

e) propor a revisão de leis, regulamentos e outros atos normativos da administração pública federal, estadual, municipal e distrital que afetem ou possam afetar a concorrência nos setores de energia e infraestrutura;   (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência      (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

II - estimular o funcionamento eficiente e competitivo dos setores de energia e infraestrutura;    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

II - incentivar o funcionamento eficiente e competitivo dos setores regulados;        (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

III - avaliar e manifestar-se, de ofício ou quando solicitada, sobre atos normativos e instrumentos legais que afetem a eficiência na prestação de serviços, produção e distribuição de bens nos setores de energia e infraestrutura;    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

III - avaliar e manifestar-se, de ofício ou mediante solicitação, sobre atos normativos e instrumentos legais que afetem a eficiência na prestação de serviços, na produção e na distribuição de bens nos setores regulados;   (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

IV - promover a articulação com órgãos públicos, setor privado e entidades não governamentais envolvidos nas atribuições da Subsecretaria;    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

V - elaborar estudos, no âmbito das competências da Secretaria, para subsidiar a participação do Ministério na formulação de políticas públicas nos fóruns em que o Ministério tenha assento;   (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

V - elaborar estudos, no âmbito das competências da Secretaria de Acompanhamento Econômico, para subsidiar a participação da Secretaria Especial na formulação de políticas públicas;       (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

VI - acompanhar a implementação dos modelos de regulação e gestão dos setores de energia e infraestrutura e manifestar-se, dentre outros aspectos, sobre:    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência     (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

a) processos licitatórios que envolvam privatização de empresas pertencentes à União, desestatização de serviços públicos ou concessão, permissão ou autorização de uso de bens públicos; e    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência          (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

b) impacto regulatório dos modelos de regulação e gestão, inclusive sobre o empreendedorismo e a inovação, dos atos regulatórios exarados das agências reguladoras, dos Ministérios de Minas e Energia e da Infraestrutura;    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência        (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

VII - analisar a evolução dos mercados nos setores de energia e infraestrutura;    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

VII - analisar a evolução dos mercados nos setores regulados;        (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

VIII - propor políticas regulatórias que propiciem o desenvolvimento e o financiamento da infraestrutura nos setores de energia e infraestrutura;     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência     (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

IX - formular políticas públicas destinadas ao desenvolvimento, ao aperfeiçoamento e ao fortalecimento do mercado de capitais relativo aos projetos de energia e infraestrutura;    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência           (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

X - subsidiar a formulação de políticas públicas para os setores de energia e infraestrutura, inclusive por meio de modelos de apreçamento de ativos e de modelagem econômica e financeira de concessões e de privatizações; e    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência      (Revogado pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

XI - auxiliar a Secretaria no monitoramento, na avaliação, na definição de metas e na coordenação da execução de investimentos em projetos nos setores de geração e transmissão de energia elétrica, petróleo, gás, e combustíveis renováveis.    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XI - auxiliar a Secretaria no monitoramento, na avaliação, na definição de metas e na coordenação da execução de investimentos em projetos nos setores de petróleo, gás e combustíveis renováveis.       (Redação dada pelo Decreto nº 11.159, de 2022)    Vigência

Parágrafo único.  Para cumprimento das competências de promoção da concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade, a Subsecretaria poderá, nos termos do disposto na Lei nº 12.529, de 2011:   (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

I - requisitar informações e documentos de quaisquer órgãos ou entidades da administração pública federal, hipótese em que manterá o sigilo legal, quando for o caso;    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

II - propor medidas de aperfeiçoamento normativas e regulamentares para promover a consolidação das políticas de competitividade e melhoria regulatória; e    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

III - apoiar o Secretário na celebração de acordos e convênios com órgãos ou entidades públicas ou privadas, federais, estaduais, municipais e distritais destinados à avaliação e apresentação de sugestões de medidas relacionadas com a promoção da concorrência.      (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência


Conteudo atualizado em 08/05/2023