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- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 122
I - acompanhar o funcionamento dos mercados e propor medidas de estímulo à inovação e à competitividade em serviços financeiros, indústrias de rede e saúde; (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
II - propor medidas para reduzir os custos de realizar negócios no País e fomentar o desenvolvimento dos mercados financeiros e indústrias de rede; (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
III - promover a competitividade, a produtividade e a inovação dos serviços financeiros, indústrias de rede e saúde; (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
IV - realizar, em parceria com instituições públicas e privadas, brasileiras e estrangeiras, pesquisas e outras atividades técnicas que contribuam para o cumprimento das suas atribuições; (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
V - promover o desenvolvimento e a competição em serviços financeiros, indústrias de rede e saúde; (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
VI - promover a articulação com órgãos públicos, setor privado e entidades não governamentais envolvidos nas atribuições da Subsecretaria; (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
VII - analisar a evolução dos mercados nas matérias de sua competência, especialmente no caso de serviços públicos sujeitos aos processos de desestatização e de descentralização administrativa; e (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
VIII - subsidiar a Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade no Comitê Técnico-Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos com vistas à adoção, à implementação e à coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos. (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
§ 1º Para o cumprimento das competências de promoção da concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade, a Subsecretaria de Competitividade e Concorrência em Inovação e Serviços poderá, nos termos do disposto na Lei nº 12.529, de 2011: (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
I - requisitar informações e documentos de quaisquer pessoas, órgãos, autoridades e entidades, públicas ou privadas, hipótese em que manterá o sigilo legal, quando for o caso; (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
II - propor medidas de aperfeiçoamento normativas e regulamentares para promover a consolidação das políticas de defesa da concorrência; e (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
III - apoiar o Secretário de Advocacia da Concorrência e Competitividade na celebração de acordos e convênios com órgãos ou entidades públicas ou privadas, federais, estaduais, municipais e distritais para avaliar ou sugerir medidas relacionadas com a promoção da concorrência em serviços financeiros, indústrias de rede e saúde. (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
§ 2º Os documentos e as informações gerados em decorrência da atuação da Subsecretaria de Competitividade e Concorrência em Inovação e Serviços, quanto às suas atividades de promoção da concorrência, poderão ser compartilhados com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica. (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)








