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Artigo 141
Art. 141. Ao Departamento de Remuneração, Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
I - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos relativos à aplicação e ao cumprimento uniforme da legislação relativa à remuneração e aos benefícios de pessoal;
I - propor políticas, diretrizes e normas para: (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
a) remuneração; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
b) benefícios e auxílios; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
c) jornada de trabalho; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
d) férias; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
e) atenção à saúde; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
f) perícia oficial em saúde; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
g) vigilância e promoção à saúde; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
h) segurança do trabalho; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
II - desenvolver estudos e ações destinados à sistematização, à revisão e à consolidação da legislação de remuneração e aos benefícios de pessoal;
III - gerenciar atividades de controle sistêmico, de verificação da exatidão dos parâmetros de cálculos e de supervisão das operações de processamento da folha de pagamento de pessoal, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, das empresas públicas e das sociedades de economia mista que recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas dessa natureza;
IV - monitorar a qualidade da folha de pagamento de pessoal e apontar oportunidades de melhoria para os órgãos e as entidades integrantes do Sipec e para o órgão de controle interno;
V - acompanhar a regularização de pagamentos incorretos e indevidos e corrigir erros nas folhas de pagamento de pessoal, no caso de omissão do órgão setorial ou seccional responsável;
VI - autorizar o Tesouro Nacional a executar os repasses financeiros referentes à folha de pagamento de pessoal para os créditos aos órgãos do Sipec;
VII - gerenciar o processo de consignação em folha de pagamento, compreendidos as condições e os procedimentos para o cadastramento de consignatários e a habilitação para o processamento de consignações, o controle da margem consignável, a recepção e o processamento das operações de consignação, a desativação temporária e o descadastramento de consignatários, o registro e o processamento de reclamações de consignados;
VII - normatizar e gerenciar o processo de consignação em folha de pagamento; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VIII - propor diretrizes referentes às políticas de atenção à saúde e à segurança do trabalho, de previdência, de benefícios e de auxílios dos servidores civis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
VIII - propor diretrizes referentes às políticas de atenção à saúde, de benefícios e de auxílios dos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
IX - propor normas referentes à perícia oficial em saúde, à vigilância e à promoção à saúde, à previdência e às concessões de benefícios, de auxílios e de adicionais ocupacionais;
IX - propor normas referentes: (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
a) à perícia oficial em saúde; (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
b) à vigilância e à promoção à saúde; e (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
c) às concessões de benefícios e de auxílios; (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
X - orientar, articular e promover a integração das unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
XI - fomentar, coordenar e participar da elaboração de projetos de atenção à saúde, de políticas afirmativas de equidade, de segurança no trabalho e de concessão de benefícios e auxílios aos servidores públicos federais, com vistas à melhoria da qualidade de vida no trabalho; e
XI - fomentar, coordenar e participar da elaboração de projetos de atenção à saúde do servidor e de políticas afirmativas de equidade, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XI - fomentar, coordenar e participar da elaboração de projetos de atenção à saúde, de políticas afirmativas de equidade, e de concessão de benefícios e auxílios aos servidores públicos federais; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XII - acompanhar os relatórios financeiros, atuariais e de gestão da Funpresp-Exe e contribuir com propostas para aumento da eficiência e da transparência daquela Fundação. (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XIII - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos relativos à aplicação e ao cumprimento uniforme da legislação relativa à remuneração e aos benefícios do pessoal civil e os militares oriundos dos ex-territórios federais do Acre, do Amapá, de Roraima e de Rondônia e do antigo Distrito Federal. (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XIV - analisar e emitir manifestação técnica sobre propostas de remunerações e valores por exercício de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XV - orientar, analisar, emitir manifestação técnica e apresentar propostas sobre alterações dos valores de remuneração para postos de trabalho em caráter temporário a que se referem as alíneas “h”, “i” e “j” do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XVI - orientar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec quanto ao cadastramento, ao cumprimento, ao acompanhamento e ao controle de ações judiciais, em articulação com a Advocacia-Geral da União, no âmbito de competências da Secretaria. (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência








