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Art. 141 do Decreto nº 9.745/2019




Decretos - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019 - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019




Artigo 141



Art. 141.  Ao Departamento de Remuneração e Benefícios compete:

Art. 141.  Ao Departamento de Remuneração, Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho compete:     (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência

I - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos relativos à aplicação e ao cumprimento uniforme da legislação relativa à remuneração e aos benefícios de pessoal;

I - propor políticas, diretrizes e normas para:       (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência

a) remuneração;     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência

b) benefícios e auxílios;     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência

c) jornada de trabalho;     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência

d) férias;     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência

e) atenção à saúde;    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência

f) perícia oficial em saúde;     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência

g) vigilância e promoção à saúde; e    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência

h) segurança do trabalho;   (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência

II - desenvolver estudos e ações destinados à sistematização, à revisão e à consolidação da legislação de remuneração e aos benefícios de pessoal;   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

III - gerenciar atividades de controle sistêmico, de verificação da exatidão dos parâmetros de cálculos e de supervisão das operações de processamento da folha de pagamento de pessoal, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, das empresas públicas e das sociedades de economia mista que recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas dessa natureza;     (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

IV - monitorar a qualidade da folha de pagamento de pessoal e apontar oportunidades de melhoria para os órgãos e as entidades integrantes do Sipec e para o órgão de controle interno;     (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

V - acompanhar a regularização de pagamentos incorretos e indevidos e corrigir erros nas folhas de pagamento de pessoal, no caso de omissão do órgão setorial ou seccional responsável;     (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

VI - autorizar o Tesouro Nacional a executar os repasses financeiros referentes à folha de pagamento de pessoal para os créditos aos órgãos do Sipec;     (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

VII - gerenciar o processo de consignação em folha de pagamento, compreendidos as condições e os procedimentos para o cadastramento de consignatários e a habilitação para o processamento de consignações, o controle da margem consignável, a recepção e o processamento das operações de consignação, a desativação temporária e o descadastramento de consignatários, o registro e o processamento de reclamações de consignados;

VII - normatizar e gerenciar o processo de consignação em folha de pagamento;       (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência

VIII - propor diretrizes referentes às políticas de atenção à saúde e à segurança do trabalho, de previdência, de benefícios e de auxílios dos servidores civis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

VIII - propor diretrizes referentes às políticas de atenção à saúde, de benefícios e de auxílios dos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;       (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)    (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

IX - propor normas referentes à perícia oficial em saúde, à vigilância e à promoção à saúde, à previdência e às concessões de benefícios, de auxílios e de adicionais ocupacionais;

IX - propor normas referentes:      (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)     (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

a) à perícia oficial em saúde;    (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)        (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

b) à vigilância e à promoção à saúde; e      (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)       (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

c) às concessões de benefícios e de auxílios;     (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)       (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

X - orientar, articular e promover a integração das unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

XI - fomentar, coordenar e participar da elaboração de projetos de atenção à saúde, de políticas afirmativas de equidade, de segurança no trabalho e de concessão de benefícios e auxílios aos servidores públicos federais, com vistas à melhoria da qualidade de vida no trabalho; e

XI - fomentar, coordenar e participar da elaboração de projetos de atenção à saúde do servidor e de políticas afirmativas de equidade, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;     (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência

XI - fomentar, coordenar e participar da elaboração de projetos de atenção à saúde, de políticas afirmativas de equidade, e de concessão de benefícios e auxílios aos servidores públicos federais; e    (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

XII - acompanhar os relatórios financeiros, atuariais e de gestão da Funpresp-Exe e contribuir com propostas para aumento da eficiência e da transparência daquela Fundação.    (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

XIII - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos relativos à aplicação e ao cumprimento uniforme da legislação relativa à remuneração e aos benefícios do pessoal civil e os militares oriundos dos ex-territórios federais do Acre, do Amapá, de Roraima e de Rondônia e do antigo Distrito Federal.      (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XIV - analisar e emitir manifestação técnica sobre propostas de remunerações e valores por exercício de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações;       (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência

XV - orientar, analisar, emitir manifestação técnica e apresentar propostas sobre alterações dos valores de remuneração para postos de trabalho em caráter temporário a que se referem as alíneas “h”, “i” e “j” do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e       (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência

XVI - orientar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec quanto ao cadastramento, ao cumprimento, ao acompanhamento e ao controle de ações judiciais, em articulação com a Advocacia-Geral da União, no âmbito de competências da Secretaria.    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)    Vigência


Conteudo atualizado em 08/05/2023