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Art. 142 do Decreto nº 9.745/2019




Decretos - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019 - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019




Artigo 142



Art. 142.  Ao Departamento de Relações de Trabalho no Serviço Público compete:

I - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos para o cumprimento uniforme da legislação referente aos temas de sua competência;

II - propor a formulação de políticas, diretrizes, atos normativos, normas e procedimentos relativos às relações de trabalho na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

II - propor a formulação de políticas, diretrizes, atos normativos e procedimentos relativos às relações estatutárias de trabalho na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;   (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

II - propor a formulação de políticas, diretrizes, atos normativos e procedimentos relativos às relações de trabalho na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;     (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)

III - acompanhar a regulamentação legal e a implementação da formalização dos termos de negociação das relações de trabalho e promover a divulgação de eventuais alterações nas condições negociadas;

III - acompanhar a regulamentação legal e a implementação da formalização dos termos de negociação das relações estatutárias e divulgar eventuais alterações em suas condições;    (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

III - acompanhar a regulamentação legal e a implementação da formalização dos termos de negociação das relações de trabalho e divulgar eventuais alterações em suas condições;        (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)

IV - promover a participação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional no diálogo com as entidades representativas dos interesses dos servidores e propor medidas para solução de conflitos surgidos no âmbito das relações de trabalho, por meio da negociação de termos e condições de trabalho;

IV - promover a participação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional no diálogo com as entidades representativas dos interesses dos servidores e propor medidas para solução de conflitos no âmbito das relações estatutárias de trabalho;    (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

IV - promover a participação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional no tratamento dos pleitos oriundos das entidades representativas dos interesses dos servidores e propor medidas para solução de conflitos no âmbito das relações de trabalho;     (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)

V - assessorar a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal nas ações e iniciativas dependentes de conhecimento e informações relacionadas com a negociação das relações de trabalho;

V - assessorar a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal nas ações e iniciativas dependentes de conhecimento e informações referentes às relações estatutárias de trabalho;   (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

VI - desenvolver estudos e ações destinados à sistematização, à revisão e à consolidação da legislação sobre relações de trabalho no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, observadas as boas práticas internacionais;

VI - desenvolver estudos e ações destinados à sistematização, à revisão e à consolidação da legislação sobre relações estatutárias de trabalho no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, observadas as boas práticas internacionais;    (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

VII - coordenar estudos sobre mercado de trabalho e políticas públicas de remuneração para embasar as ações de negociação nas relações de trabalho no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, observadas as boas práticas internacionais;

VII - coordenar estudos sobre mercado de trabalho e políticas públicas de remuneração para embasar as ações de atendimento às demandas estatutárias nas relações de trabalho, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, observadas as boas práticas internacionais;    (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

VIII - organizar e supervisionar o Subsistema de Relações de Trabalho do Serviço Público Federal, de que trata o Decreto nº 7.674, de 20 de janeiro de 2012 ;

IX - atualizar a relação de entidades sindicais representativas de servidores públicos federais da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e

IX - atualizar a relação de entidades representativas de servidores públicos federais da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;    (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

X - avaliar os impactos de medidas e programas sobre as relações de trabalho na administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

X - avaliar os impactos de medidas e programas sobre as relações estatutárias de trabalho na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;    (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

X - avaliar os impactos de medidas e programas sobre as relações de trabalho na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;     (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)

XI - propor normas e diretrizes referentes às políticas de atenção à segurança do trabalho, dos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e   (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XII - fomentar, coordenar e participar da elaboração de projetos:    (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

a) de atenção à segurança no trabalho; e    (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)    (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

b) relacionados à integridade, quanto às relações estatutárias no âmbito do serviço público.    (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)     (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XII - participar e colaborar com iniciativas voltadas à disseminação de práticas relacionadas à integridade;      (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)

XIII - promover a cultura colaborativa e a inovação em gestão de pessoas no âmbito do Sipec;      (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)

XIV - coordenar estudos e projetos em parceria com instituições nacionais e estrangeiras, organizações multilaterais e da sociedade;      (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)

XV - acompanhar a tramitação das proposições legais em matéria de gestão de pessoas; e      (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)

XVI - realizar a gestão e distribuição das GSiste no âmbito do Sipec.      (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)


Conteudo atualizado em 08/05/2023