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- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 142
I - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos para o cumprimento uniforme da legislação referente aos temas de sua competência;
II - propor a formulação de políticas, diretrizes, atos normativos, normas e procedimentos relativos às relações de trabalho na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
II - propor a formulação de políticas, diretrizes, atos normativos e procedimentos relativos às relações estatutárias de trabalho na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
II - propor a formulação de políticas, diretrizes, atos normativos e procedimentos relativos às relações de trabalho na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)
III - acompanhar a regulamentação legal e a implementação da formalização dos termos de negociação das relações de trabalho e promover a divulgação de eventuais alterações nas condições negociadas;
III - acompanhar a regulamentação legal e a implementação da formalização dos termos de negociação das relações estatutárias e divulgar eventuais alterações em suas condições; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
III - acompanhar a regulamentação legal e a implementação da formalização dos termos de negociação das relações de trabalho e divulgar eventuais alterações em suas condições; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)
IV - promover a participação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional no diálogo com as entidades representativas dos interesses dos servidores e propor medidas para solução de conflitos surgidos no âmbito das relações de trabalho, por meio da negociação de termos e condições de trabalho;
IV - promover a participação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional no diálogo com as entidades representativas dos interesses dos servidores e propor medidas para solução de conflitos no âmbito das relações estatutárias de trabalho; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
IV - promover a participação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional no tratamento dos pleitos oriundos das entidades representativas dos interesses dos servidores e propor medidas para solução de conflitos no âmbito das relações de trabalho; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)
V - assessorar a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal nas ações e iniciativas dependentes de conhecimento e informações relacionadas com a negociação das relações de trabalho;
V - assessorar a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal nas ações e iniciativas dependentes de conhecimento e informações referentes às relações estatutárias de trabalho; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
VI - desenvolver estudos e ações destinados à sistematização, à revisão e à consolidação da legislação sobre relações de trabalho no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, observadas as boas práticas internacionais;
VI - desenvolver estudos e ações destinados à sistematização, à revisão e à consolidação da legislação sobre relações estatutárias de trabalho no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, observadas as boas práticas internacionais; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
VII - coordenar estudos sobre mercado de trabalho e políticas públicas de remuneração para embasar as ações de negociação nas relações de trabalho no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, observadas as boas práticas internacionais;
VII - coordenar estudos sobre mercado de trabalho e políticas públicas de remuneração para embasar as ações de atendimento às demandas estatutárias nas relações de trabalho, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, observadas as boas práticas internacionais; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VIII - organizar e supervisionar o Subsistema de Relações de Trabalho do Serviço Público Federal, de que trata o Decreto nº 7.674, de 20 de janeiro de 2012 ;
IX - atualizar a relação de entidades sindicais representativas de servidores públicos federais da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
IX - atualizar a relação de entidades representativas de servidores públicos federais da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
X - avaliar os impactos de medidas e programas sobre as relações de trabalho na administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
X - avaliar os impactos de medidas e programas sobre as relações estatutárias de trabalho na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
X - avaliar os impactos de medidas e programas sobre as relações de trabalho na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)
XI - propor normas e diretrizes referentes às políticas de atenção à segurança do trabalho, dos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
XII - fomentar, coordenar e participar da elaboração de projetos: (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
a) de atenção à segurança no trabalho; e (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
b) relacionados à integridade, quanto às relações estatutárias no âmbito do serviço público. (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XII - participar e colaborar com iniciativas voltadas à disseminação de práticas relacionadas à integridade; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)
XIII - promover a cultura colaborativa e a inovação em gestão de pessoas no âmbito do Sipec; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)
XIV - coordenar estudos e projetos em parceria com instituições nacionais e estrangeiras, organizações multilaterais e da sociedade; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)
XV - acompanhar a tramitação das proposições legais em matéria de gestão de pessoas; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)
XVI - realizar a gestão e distribuição das GSiste no âmbito do Sipec. (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)








