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- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 143
Art. 143. Ao Departamento de Sistemas e Informações Gerenciais compete: (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
Art. 143. Ao Departamento de Soluções Digitais e Informações Gerenciais compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)
I - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos relativos aos sistemas informatizados de pessoal sob a responsabilidade da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal;
I - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos para o cumprimento uniforme da legislação referente aos temas de sua competência; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)
II - propor e coordenar o desenvolvimento e a implementação de soluções tecnológicas inovadoras que deem suporte aos processos finalísticos da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal;
III - garantir o desenvolvimento, a manutenção e a segurança dos sistemas informatizados de gestão de pessoas essenciais para a atuação da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal;
III - gerenciar os processos de desenvolvimento, manutenção, monitoramento e segurança dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)
IV - gerenciar e manter atualizado o parque computacional sob responsabilidade da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, em articulação com o órgão setorial de tecnologia da informação do Ministério;
V - atuar como unidade interlocutora junto ao órgão setorial de tecnologia da informação do Ministério nas questões relacionadas com a negociação de demandas de soluções tecnológicas de interesse da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal;
V - atuar como unidade interlocutora junto ao órgão setorial de tecnologia da informação do Ministério nas questões relacionadas à negociação de demandas de soluções tecnológicas viabilizadoras da sustentação das soluções de tecnologia da informação e comunicação dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)
VI - prestar apoio técnico na operacionalização de sistemas de informação sob responsabilidade da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e prestar orientação sobre a utilização dos recursos computacionais;
VII - apoiar o órgão setorial de tecnologia da informação do Ministério, no planejamento, na coordenação e no controle das atividades relacionadas ao Sisp, nos temas afetos às atividades finalísticas da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal;
VII - apoiar o órgão central e setorial de tecnologia da informação no planejamento, na coordenação e no controle das atividades relacionadas ao Sisp, nos temas afetos às atividades finalísticas da Secretaria; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)
VIII - garantir a segurança da informação, a qualidade e a confiabilidade dos dados relacionados com os sistemas sob responsabilidade da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal;
VIII - gerenciar a proteção, confiabilidade e segurança da informação dos dados relacionados aos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)
IX - disponibilizar ações de capacitação para os servidores públicos federais usuários dos sistemas de gestão de pessoas no âmbito do Sipec; e
IX - disponibilizar ações de capacitação para os servidores públicos federais usuários dos sistemas de gestão de pessoas no âmbito do Sipec; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
X - gerenciar as integrações de sistemas externos com os sistemas sob responsabilidade da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal.
X - gerenciar as integrações de sistemas externos com os sistemas sob responsabilidade da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
X - gerenciar as integrações dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)
XI - monitorar a inclusão, a alteração e a exclusão de dados cadastrais dos servidores públicos federais, estagiários, contratados por tempo determinado e empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista que recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas com pessoal ou por meio de contratos de cooperação internacional; (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XII - promover, coordenar e monitorar a coleta, o tratamento, a homogeneização, a qualidade e a disponibilização de dados e informações de interesse público no âmbito do Sipec; e (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XII - gerenciar o processo de qualidade dos dados e informações dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)
XIII - coordenar e monitorar a Política de Dados Abertos no âmbito do Sipec. (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XIII - coordenar e monitorar a Política de Dados Abertos no tocante aos dados que estão armazenados nos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)
XIV - propor políticas, diretrizes, modelos e projetos relacionados aos aspectos tecnológicos e à modernização dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)
XV - gerenciar os sistemas estruturantes de pessoal nas atividades de verificação da exatidão dos parâmetros de cálculos e de supervisão das operações de processamento da folha de pagamento de pessoal, em atuação como órgão central do Sipec, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, das empresas públicas e das sociedades de economia mista que recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas dessa natureza; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)
XVI - monitorar a qualidade da folha de pagamento de pessoal, identificar e empreender ações para melhorias dos sistemas de informação e orientar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec no uso das soluções digitais; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)
XVII - gerenciar o processo de conformidade da folha de pagamento de pessoal e intervir na hipótese de omissão ou de erro do órgão setorial ou seccional responsável; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)
XVIII - apoiar e elaborar os indicadores e estudos em gestão de pessoas que subsidiem o processo de monitoramento, avaliação e elaboração de políticas públicas e a tomada de decisão; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)
XIX - atuar nos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal como órgão central do Sipec para: (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)
a) gerenciar as informações cadastrais de pessoal no que concerne ao cadastramento, atualização, supervisão e qualificação das informações; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)
b) propor diretrizes, orientar, monitorar e promover o aperfeiçoamento do processo anual de prova de vida dos aposentados e pensionistas dos órgãos integrantes do Sipec e dos anistiados políticos civis e seus pensionistas de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)
XX - autorizar o Tesouro Nacional a executar os repasses financeiros, após o fechamento da folha e identificados pagamentos indevidos referentes à folha de pagamento de pessoal, para os créditos aos órgãos do Sipec. (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)







