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Art. 143 do Decreto nº 9.745/2019




Decretos - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019 - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019




Artigo 143



Art. 143.  Ao Departamento de Gestão dos Sistemas de Pessoal compete:

Art. 143.  Ao Departamento de Sistemas e Informações Gerenciais compete:     (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

Art. 143.  Ao Departamento de Soluções Digitais e Informações Gerenciais compete:       (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)

I - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos relativos aos sistemas informatizados de pessoal sob a responsabilidade da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal;

I - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos para o cumprimento uniforme da legislação referente aos temas de sua competência;      (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)

II - propor e coordenar o desenvolvimento e a implementação de soluções tecnológicas inovadoras que deem suporte aos processos finalísticos da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal;

III - garantir o desenvolvimento, a manutenção e a segurança dos sistemas informatizados de gestão de pessoas essenciais para a atuação da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal;

III - gerenciar os processos de desenvolvimento, manutenção, monitoramento e segurança dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal;       (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)

IV - gerenciar e manter atualizado o parque computacional sob responsabilidade da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, em articulação com o órgão setorial de tecnologia da informação do Ministério;   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

V - atuar como unidade interlocutora junto ao órgão setorial de tecnologia da informação do Ministério nas questões relacionadas com a negociação de demandas de soluções tecnológicas de interesse da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal;

V - atuar como unidade interlocutora junto ao órgão setorial de tecnologia da informação do Ministério nas questões relacionadas à negociação de demandas de soluções tecnológicas viabilizadoras da sustentação das soluções de tecnologia da informação e comunicação dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal;     (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)

VI - prestar apoio técnico na operacionalização de sistemas de informação sob responsabilidade da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e prestar orientação sobre a utilização dos recursos computacionais;   (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

VII - apoiar o órgão setorial de tecnologia da informação do Ministério, no planejamento, na coordenação e no controle das atividades relacionadas ao Sisp, nos temas afetos às atividades finalísticas da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal;

VII - apoiar o órgão central e setorial de tecnologia da informação no planejamento, na coordenação e no controle das atividades relacionadas ao Sisp, nos temas afetos às atividades finalísticas da Secretaria;       (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)

VIII - garantir a segurança da informação, a qualidade e a confiabilidade dos dados relacionados com os sistemas sob responsabilidade da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal;

VIII - gerenciar a proteção, confiabilidade e segurança da informação dos dados relacionados aos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal;      (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)

IX - disponibilizar ações de capacitação para os servidores públicos federais usuários dos sistemas de gestão de pessoas no âmbito do Sipec; e

IX - disponibilizar ações de capacitação para os servidores públicos federais usuários dos sistemas de gestão de pessoas no âmbito do Sipec;     (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)     (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

X - gerenciar as integrações de sistemas externos com os sistemas sob responsabilidade da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal.

X - gerenciar as integrações de sistemas externos com os sistemas sob responsabilidade da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal;     (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

X - gerenciar as integrações dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal;       (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)

XI - monitorar a inclusão, a alteração e a exclusão de dados cadastrais dos servidores públicos federais, estagiários, contratados por tempo determinado e empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista que recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas com pessoal ou por meio de contratos de cooperação internacional;    (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)     (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

XII - promover, coordenar e monitorar a coleta, o tratamento, a homogeneização, a qualidade e a disponibilização de dados e informações de interesse público no âmbito do Sipec; e    (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

XII - gerenciar o processo de qualidade dos dados e informações dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal;       (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)

XIII - coordenar e monitorar a Política de Dados Abertos no âmbito do Sipec.     (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

XIII - coordenar e monitorar a Política de Dados Abertos no tocante aos dados que estão armazenados nos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal;        (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022)

XIV - propor políticas, diretrizes, modelos e projetos relacionados aos aspectos tecnológicos e à modernização dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal;       (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)

XV - gerenciar os sistemas estruturantes de pessoal nas atividades de verificação da exatidão dos parâmetros de cálculos e de supervisão das operações de processamento da folha de pagamento de pessoal, em atuação como órgão central do Sipec, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, das empresas públicas e das sociedades de economia mista que recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas dessa natureza;       (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)

XVI - monitorar a qualidade da folha de pagamento de pessoal, identificar e empreender ações para melhorias dos sistemas de informação e orientar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec no uso das soluções digitais;      (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)

XVII - gerenciar o processo de conformidade da folha de pagamento de pessoal e intervir na hipótese de omissão ou de erro do órgão setorial ou seccional responsável;        (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)

XVIII - apoiar e elaborar os indicadores e estudos em gestão de pessoas que subsidiem o processo de monitoramento, avaliação e elaboração de políticas públicas e a tomada de decisão;        (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)

XIX - atuar nos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal como órgão central do Sipec para:       (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)

a) gerenciar as informações cadastrais de pessoal no que concerne ao cadastramento, atualização, supervisão e qualificação das informações; e      (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)

b) propor diretrizes, orientar, monitorar e promover o aperfeiçoamento do processo anual de prova de vida dos aposentados e pensionistas dos órgãos integrantes do Sipec e dos anistiados políticos civis e seus pensionistas de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002; e     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)

XX - autorizar o Tesouro Nacional a executar os repasses financeiros, após o fechamento da folha e identificados pagamentos indevidos referentes à folha de pagamento de pessoal, para os créditos aos órgãos do Sipec.      (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)


Conteudo atualizado em 08/05/2023