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Art. 39 do Decreto nº 9.745/2019




Decretos - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019 - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019




Artigo 39



Art. 39.  À Subsecretaria de Política Agrícola e Meio Ambiente compete:

Art. 39.  À Subsecretaria de Política Agrícola e Negócios Agroambientais compete:    (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)       (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

I - propor e acompanhar, em articulação com os demais órgãos envolvidos, políticas públicas direcionadas ao setor rural;      (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

II - propor, avaliar e acompanhar a formulação e a implementação de atos normativos e de instrumentos de políticas públicas para os setores agrícola, agroindustrial, de microcrédito e cooperativas; e

III - propor, avaliar e acompanhar, em articulação com os demais órgãos envolvidos, a formulação e o aprimoramento dos instrumentos das políticas de meio ambiente, mudanças climáticas, desenvolvimento rural e inclusão financeira.

II - propor, avaliar e acompanhar a formulação e a implementação de atos normativos e de instrumentos de políticas públicas para os setores agrícola, agroindustrial, de microcrédito e cooperativas;             (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)        (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

III - propor, avaliar e acompanhar, em articulação com os demais órgãos envolvidos, a formulação e o aprimoramento dos instrumentos das políticas de meio ambiente, mudanças climáticas, desenvolvimento rural e inclusão financeira; e             (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

III - propor, avaliar e acompanhar, em articulação com demais órgãos envolvidos, a formulação e o aprimoramento dos instrumentos financeiros e creditícios relacionados à adaptação e à mitigação de mudanças climáticas; e         (Redação dada pelo Decreto nº 10.366, de 2020)        (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

IV - assessorar o Secretário de Política Econômica na Comissão Técnica da Moeda e do Crédito em matérias relativas à política agropecuária.   (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)         (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência


Conteudo atualizado em 08/05/2023