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Artigo 40
×Conteúdo atualizado em 08/05/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 40. À Subsecretaria de Direito Econômico compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
I - elaborar estudos técnicos sobre a eficiência e os impactos econômicos e federativos relevantes de projetos de normas em tramitação, e, considerando o arcabouço jurídico vigente, elaborar propostas de aprimoramento da legislação e avaliar a oportunidade de propostas que já estejam em estudo; e
II - acompanhar e avaliar impactos fiscais relevantes, diretos e indiretos, de medidas e deliberações estatais.







