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Art. 41 do Decreto nº 9.745/2019




Decretos - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019 - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019




Artigo 41



Art. 41.  À Subsecretaria de Política Macroeconômica compete:       (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

I - acompanhar e avaliar os indicadores econômicos do País, em articulação com os demais órgãos envolvidos, e elaborar relatórios periódicos sobre a evolução da economia, com foco na eficiência da administração pública e na qualidade dos impactos sobre a economia;      (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

II - elaborar modelos para efetuar projeções e análises de cenários de variáveis macroeconômicas de interesse do Ministério e do Governo federal, incluindo o conjunto de parâmetros macroeconômicos utilizado ao longo do processo orçamentário;     (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

III - desenvolver modelos para realizar análises contrafactuais, com vistas a avaliações prévias de políticas econômicas;     (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

IV - promover discussões institucionais, no âmbito acadêmico e de mercado, para avaliar o panorama econômico e coordenar expectativas;     (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

V - avaliar riscos à macroeconomia do País e propor políticas de contrapartida;     (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

VI - acompanhar e projetar a evolução de indicadores econômicos e sociais selecionados e elaborar relatórios periódicos sobre a evolução da conjuntura econômica;    (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

VII - coordenar as ações estratégicas de investimento governamental, quanto às dimensões econômica e social; e     (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

VIII - analisar e elaborar propostas de políticas macroeconômicas, acompanhar a conjuntura econômica, elaborar projeções, avaliar os indicadores econômicos do País e realizar estudos periódicos sobre a evolução da economia, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema.     (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência


Conteudo atualizado em 08/05/2023