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- Decreto nº 10.176, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.175, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 59
Art. 59. À Subsecretaria de Programas Sociais compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
I - orientar, coordenar, supervisionar e controlar os orçamentos setoriais da área social; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
II - coordenar o processo de alterações orçamentárias necessárias à execução dos orçamentos setoriais da área social; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
III - elaborar estudos e projetos com vistas à racionalização do processo de alocação e utilização dos recursos orçamentários; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IV - promover a articulação com os órgãos setoriais integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal da área social; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
V - analisar propostas de criação e alteração das políticas públicas e de legislações que impactem os planos e orçamentos setoriais da área social. (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 59-A. À Subsecretaria de Programas das Áreas Econômicas e Especiais compete: (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
I - orientar, coordenar, supervisionar e controlar os orçamentos setoriais das áreas econômicas e especiais; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
II - coordenar o processo de alterações orçamentárias necessárias à execução dos orçamentos setoriais das áreas econômicas e especiais; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
III - elaborar estudos e projetos com vistas à racionalização do processo de alocação e utilização dos recursos orçamentários; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IV - promover a articulação com os órgãos setoriais integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal das áreas econômicas e especiais; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
V - analisar propostas de criação e alteração das políticas públicas e de legislações que impactem os planos e orçamentos setoriais das áreas econômicas e especiais. (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência








