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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 97
Art. 97. À Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados compete: (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
I - editar os atos normativos relacionados com o exercício de suas competências; e
II - supervisionar as seguintes matérias de competência do Ministério:
a) reordenamento do papel estatal na economia;
b) formulação de diretrizes, coordenação e definição de critérios de governança corporativa das empresas estatais federais; (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
c) construção de políticas de desmobilização e desinvestimento; e
c) formulação de políticas de desmobilização e desinvestimento; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
d) gestão do patrimônio imobiliário da União; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
III - propor, coordenar e executar políticas e ações do Ministério relativas a desestatizações e desinvestimentos; (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
IV - coordenar e supervisionar a execução do Programa Nacional de Desestatização no âmbito do Ministério; (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
V - formular as diretrizes, coordenar e definir critérios de governança corporativa para as empresas estatais federais; e (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
VI - manifestar-se sobre questões corporativas estratégicas de estatais vinculadas ao Ministério da Economia que requeiram pronunciamento do Ministro de Estado. (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
Art. 97-A. À Diretoria de Articulação Institucional compete: (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
I - realizar a interlocução com os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e demais entidades e órgãos públicos para promover os objetivos institucionais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, observadas as atribuições dos órgãos competentes; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
II - propor, coordenar e articular institucionalmente com outros atores a execução das ações de competência da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
III - realizar estudos, elaborar propostas e difundir informações pertinentes às matérias de competência da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados junto a entidades e órgãos públicos; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados. (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 97-B. À Diretoria de Gestão Interna de Riscos e Controles da Desestatização compete: (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
I - promover a interlocução com a Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério acerca dos assuntos relacionados aos temas de controle e gestão de riscos no âmbito das competências da Secretaria Especial; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
II - verificar a regularidade dos processos administrativos sob a ótica da gestão de riscos no âmbito da Secretaria Especial; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
III - realizar estudos, elaborar propostas e difundir internamente informações pertinentes à área de controle interno e gestão de riscos na Secretaria Especial; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IV - assistir o Secretário Especial nos assuntos relacionados às competências da Secretaria; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
V - supervisionar e monitorar no âmbito da Secretaria Especial as avaliações realizadas nas empresas estatais com a finalidade de desestatização; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Especial. (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 97-C. À Diretoria de Integridade e Conformidade compete: (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
I - dirigir, planejar, coordenar e monitorar a implementação dos modelos de integridade do Ministério e de prevenção a fraudes no âmbito da Secretaria Especial, observadas as atribuições dos órgãos competentes; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
II - dirigir, planejar, coordenar e monitorar a produção de informações estratégicas necessárias ao controle de integridade e conformidade nas ações de responsabilidade da Secretaria Especial; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
III - promover, consideradas as competências da Secretaria Especial e resguardada a atuação dos demais órgãos competentes, a análise de situações indicativas de irregularidades, a realização de apurações preliminares e as comunicações necessárias aos órgãos pertinentes; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Especial. (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 97-D. À Secretaria de Desestatização e Desinvestimentos compete: (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
I - implementar ações de desestatização e desinvestimentos; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
II - coordenar e supervisionar a execução do Programa Nacional de Desestatização no âmbito do Ministério; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
III - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados que estejam direta ou indiretamente vinculados ao Programa Nacional de Desestatização para a execução das ações e cumprimento dos cronogramas estabelecidos; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IV - acompanhar a execução orçamentária da ação de Ressarcimento e Remuneração ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização - FND; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Especial. (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 97-E. Ao Departamento de Desestatização compete: (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
I - acompanhar os processos de desestatização em curso; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
II - propor ações de desestatização; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
III - elaborar estudos, análises e pareceres técnicos relacionados à matéria compreendida no âmbito de suas competências, de modo a subsidiar o processo de tomada de decisão do Secretário; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas no âmbito de sua área de atuação. (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 97-F. Ao Departamento de Desinvestimentos compete: (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
I - acompanhar os processos de desinvestimentos em curso; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
II - propor ações de desinvestimentos; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
III - elaborar estudos, análises e pareceres técnicos relacionados à matéria compreendida no âmbito de suas competências, de modo a subsidiar o processo de tomada de decisão do Secretário; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas no âmbito de sua área de atuação. (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
Art. 97-G. Ao Departamento de Projetos Especiais compete: (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
I - acompanhar as ações de órgãos e entidades da administração pública federal em parceria com o setor privado e outros órgãos e entidades públicas e identificar possibilidades de ação conjunta no âmbito das competências da Secretaria Especial, com a finalidade de reduzir o tamanho do Estado; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
II - propor políticas públicas que viabilizem o reordenamento do papel estatal na economia, no âmbito das competências da Secretaria Especial; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
III - atuar na construção de parcerias que embasem as políticas de desmobilização, desinvestimento e desestatização; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
IV - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados envolvidos com temas de projetos estratégicos de competência da Secretaria Especial e sob responsabilidade do Departamento, com atuação na coordenação de trabalhos e prestação de informações e subsídios ao Secretário Especial, necessários à tomada de decisões; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
V - assessorar o Secretário nos processos relacionados a assuntos compreendidos no âmbito das competências do Departamento. (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência







