MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 97 do Decreto nº 9.745/2019




Decretos - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019 - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019




Artigo 97



Art. 97.  À Secretaria Especial de Desestatização e Desinvestimento compete:

Art. 97.  À Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados compete:               (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

I - editar os atos normativos relacionados com o exercício de suas competências; e

II - supervisionar as seguintes matérias de competência do Ministério:

a) reordenamento do papel estatal na economia;

b) formulação de diretrizes, coordenação e definição de critérios de governança corporativa das empresas estatais federais;              (Revogado pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

c) construção de políticas de desmobilização e desinvestimento; e

d) administração patrimonial.

c) formulação de políticas de desmobilização e desinvestimento; e             (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

d) gestão do patrimônio imobiliário da União;             (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

III - propor, coordenar e executar políticas e ações do Ministério relativas a desestatizações e desinvestimentos;             (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

IV - coordenar e supervisionar a execução do Programa Nacional de Desestatização no âmbito do Ministério;             (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

V - formular as diretrizes, coordenar e definir critérios de governança corporativa para as empresas estatais federais; e             (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

VI - manifestar-se sobre questões corporativas estratégicas de estatais vinculadas ao Ministério da Economia que requeiram pronunciamento do Ministro de Estado.             (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

Art. 97-A.  À Diretoria de Articulação Institucional compete:       (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

I - realizar a interlocução com os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e demais entidades e órgãos públicos para promover os objetivos institucionais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, observadas as atribuições dos órgãos competentes;    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

II - propor, coordenar e articular institucionalmente com outros atores a execução das ações de competência da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados;     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

III - realizar estudos, elaborar propostas e difundir informações pertinentes às matérias de competência da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados junto a entidades e órgãos públicos; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados.     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

Art. 97-B.  À Diretoria de Gestão Interna de Riscos e Controles da Desestatização compete:     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

I - promover a interlocução com a Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério acerca dos assuntos relacionados aos temas de controle e gestão de riscos no âmbito das competências da Secretaria Especial; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

II - verificar a regularidade dos processos administrativos sob a ótica da gestão de riscos no âmbito da Secretaria Especial;     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

III - realizar estudos, elaborar propostas e difundir internamente informações pertinentes à área de controle interno e gestão de riscos na Secretaria Especial;      (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

IV - assistir o Secretário Especial nos assuntos relacionados às competências da Secretaria;      (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

V - supervisionar e monitorar no âmbito da Secretaria Especial as avaliações realizadas nas empresas estatais com a finalidade de desestatização; e    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Especial.      (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

Art. 97-C.  À Diretoria de Integridade e Conformidade compete:     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

I - dirigir, planejar, coordenar e monitorar a implementação dos modelos de integridade do Ministério e de prevenção a fraudes no âmbito da Secretaria Especial, observadas as atribuições dos órgãos competentes;    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

II - dirigir, planejar, coordenar e monitorar a produção de informações estratégicas necessárias ao controle de integridade e conformidade nas ações de responsabilidade da Secretaria Especial;  (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

III - promover, consideradas as competências da Secretaria Especial e resguardada a atuação dos demais órgãos competentes, a análise de situações indicativas de irregularidades, a realização de apurações preliminares e as comunicações necessárias aos órgãos pertinentes; e     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Especial.     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

Art. 97-D.  À Secretaria de Desestatização e Desinvestimentos compete:    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

I - implementar ações de desestatização e desinvestimentos;    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

II - coordenar e supervisionar a execução do Programa Nacional de Desestatização no âmbito do Ministério;    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

III - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados que estejam direta ou indiretamente vinculados ao Programa Nacional de Desestatização para a execução das ações e cumprimento dos cronogramas estabelecidos;     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

IV - acompanhar a execução orçamentária da ação de Ressarcimento e Remuneração ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização - FND; e    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Especial.     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

Art. 97-E.  Ao Departamento de Desestatização compete:    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

I - acompanhar os processos de desestatização em curso;    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

II - propor ações de desestatização;    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

III - elaborar estudos, análises e pareceres técnicos relacionados à matéria compreendida no âmbito de suas competências, de modo a subsidiar o processo de tomada de decisão do Secretário; e   (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas no âmbito de sua área de atuação.     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

Art. 97-F.  Ao Departamento de Desinvestimentos compete:    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

I - acompanhar os processos de desinvestimentos em curso;    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

II - propor ações de desinvestimentos;    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

III - elaborar estudos, análises e pareceres técnicos relacionados à matéria compreendida no âmbito de suas competências, de modo a subsidiar o processo de tomada de decisão do Secretário; e   (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas no âmbito de sua área de atuação.     (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

Art. 97-G.  Ao Departamento de Projetos Especiais compete:    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

I - acompanhar as ações de órgãos e entidades da administração pública federal em parceria com o setor privado e outros órgãos e entidades públicas e identificar possibilidades de ação conjunta no âmbito das competências da Secretaria Especial, com a finalidade de reduzir o tamanho do Estado;    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

II - propor políticas públicas que viabilizem o reordenamento do papel estatal na economia, no âmbito das competências da Secretaria Especial;    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

III - atuar na construção de parcerias que embasem as políticas de desmobilização, desinvestimento e desestatização;    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

IV - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados envolvidos com temas de projetos estratégicos de competência da Secretaria Especial e sob responsabilidade do Departamento, com atuação na coordenação de trabalhos e prestação de informações e subsídios ao Secretário Especial, necessários à tomada de decisões; e    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência

V - assessorar o Secretário nos processos relacionados a assuntos compreendidos no âmbito das competências do Departamento.    (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022)   Vigência


Conteudo atualizado em 08/05/2023