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- Decreto nº 10.175, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 99
Art. 99. Ao Departamento de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais compete analisar as propostas, orientar e coordenar as atividades referentes aos pleitos de: (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
Art. 99. Ao Departamento de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
I - política de pessoal; (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019) (Revogado pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
II - previdência complementar e custeio de benefício de assistência à saúde; e (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
II - analisar as propostas, orientar e coordenar as atividades referentes aos pleitos de política de pessoal, previdência complementar e custeio de benefício de assistência à saúde; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
III - acompanhamento de negociação de acordos coletivos de trabalho. (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)








