- Voltar Navegação
- Decreto nº 10.196, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.195, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.194, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.193, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.192, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.191, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.190, de 24.12.2019
- Decreto nº 10.189, de 23.12.2019
- Decreto nº 10.188, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.187, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.186, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.185, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.184, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.183, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.182, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.181, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.180, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.179, de 18.12.2019
- Decreto nº 10.178, de 18.12.2019
- Decreto nº 10.177, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.176, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.175, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
| | Presidência da República |
DECRETO Nº 9.698, DE 31 DE JANEIRO DE 2019
| Revogado pelo Decreto nº 9.979, de 2019 (Vigência) Texto para impressão | Altera o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, para dispor sobre a denominação da Subchefia de Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República. |
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ........................................................................................................................
..........................................................................................................................................
II - ................................................................................................................................
a) Subchefia de Ação Governamental;
..................................................................................................................................” (NR)
“ Art. 12. À Subchefia de Ação Governamental compete:
..................................................................................................................................” (NR)
“ Art. 13. Às Subchefias Adjuntas da Subchefia de Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República competem, preferencialmente e sem prejuízo de outras matérias atribuídas pelo Subchefe de Ação Governamental, a análise de propostas e a condução de atividades de coordenação da ação governamental nas áreas de:
..................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2019 - Edição extra Nº 22-A
( Anexo II ao Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019 )
“ a) . .............................................................................................................................
| ........................................................................................................................... | |||
| SECRETARIA ESPECIAL PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS | 1 | Secretário Especial | NE |
|
| 7 | Assessor Especial da Presidência da República | DAS 102.6 |
|
| 2 | Assessor Especial | DAS 102.5 |
|
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
|
|
|
|
|
| SUBCHEFIA DE AÇÃO GOVERNAMENTAL | 1 | Subchefe | NE |
|
| 1 | Subchefe Adjunto Executivo | DAS 101.6 |
|
| 3 | Assessor Especial | DAS 102.5 |
|
| 10 | Assessor | DAS 102.4 |
|
| 7 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
|
| 3 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
|
| 3 | Assistente | DAS 102.2 |
|
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 |
|
| 3 | Assistente Técnico | DAS 102.1 |
|
|
|
|
|
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
|
| 1 | Chefe | DAS 101.2 |
|
|
|
|
|
| SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICAS SOCIAIS | 1 | Subchefe Adjunto | DAS 101.5 |
|
| 1 | Gerente de Projeto | FCPE 101.4 |
|
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 |
| ............................................................................................................................... | |||
.................................................................................................................................” (NR)
*
Conteudo atualizado em 24/11/2025








