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Art. 4º do Decreto nº 9.695/2019




Decretos - Decreto nº 9.695 de 30. 1.2019 - Decreto nº 9.695 de 30. 1.2019




Artigo 4



Art. 4º-A Até a edição do ato do Poder Executivo federal a que se refere o caput do art. 1º da Medida Provisória nº 861, de 4 de dezembro de 2018, ou até 1º de março de 2019, a Junta Comercial do Distrito Federal:

I - manterá a estrutura e as competências previstas no Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017; e

II - integrará o Ministério da Economia.” (NR)

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Conteudo atualizado em 15/09/2021