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Art. 5º do Decreto nº 9.695/2019




Decretos - Decreto nº 9.695 de 30. 1.2019 - Decreto nº 9.695 de 30. 1.2019




Artigo 5



Art. 5º-A O disposto no art. 4º e no caput do art. 5º não se aplica aos cargos e às funções:

I - da Escola de Administração Fazendária do extinto Ministério da Fazenda; e

II - da Junta Comercial do Distrito Federal do extinto Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.” (NR)

Art. 2º  O Decreto nº 9.679, de 2019 , passa a vigorar acrescido do Anexo V , na forma do Anexo I a este Decreto                        (Revogado pelo Decreto nº 9.745, de 2019)          (Vigência)

Art. 3º  Os Anexos II e III ao Decreto nº 9.679, de 2019 , passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos II e III a este Decreto, respectivamente.                     (Revogado pelo Decreto nº 9.745, de 2019)          (Vigência)

Art. 4º  O Anexo II ao Decreto nº 9.679, de 2019 , passa a vigorar, a partir de 31 de julho de 2019, com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto .                     (Revogado pelo Decreto nº 9.745, de 2019)          (Vigência)

Art. 5º  O Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“
Conteudo atualizado em 15/09/2021