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Artigo 5
I - da Escola de Administração Fazendária do extinto Ministério da Fazenda; e
II - da Junta Comercial do Distrito Federal do extinto Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.” (NR)
Art. 2º O Decreto nº 9.679, de 2019 , passa a vigorar acrescido do Anexo V , na forma do Anexo I a este Decreto (Revogado pelo Decreto nº 9.745, de 2019) (Vigência)
Art. 3º Os Anexos II e III ao Decreto nº 9.679, de 2019 , passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos II e III a este Decreto, respectivamente. (Revogado pelo Decreto nº 9.745, de 2019) (Vigência)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 9.679, de 2019 , passa a vigorar, a partir de 31 de julho de 2019, com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 9.745, de 2019) (Vigência)
Art. 5º O Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:







