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Artigo 61
×Conteúdo atualizado em 03/05/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 61. Ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, presido pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores e integrado pelos Secretários, compete:
I - estabelecer as políticas e diretrizes de tecnologia da informação alinhadas às estratégias do Ministério;
II - aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, e submete-lo à homologação do Secretário-Geral;
III - aprovar o plano de ações e de investimentos em tecnologia da informação para o Ministério e submete-lo à homologação do Secretário-Geral;
IV - definir prioridades de execução de projetos de tecnologia da informação; e
V - definir diretrizes para a aquisição de bens e contratação de serviços de tecnologia da informação.