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Art. 62 do Decreto nº 9.683/2019




Decretos - Decreto nº 9.683, de 9 .1.2019 - Decreto nº 9.683, de 9 .1.2019




Artigo 62



Art. 62.  À Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos, presidida pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores e integrada pelos Secretários, pelo Chefe do Gabinete do Ministro, pelo Chefe de Gabinete do Secretário-Geral, pelo Chefe da Assessoria Especial de Gestão Estratégica e pelo Diretor do Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação, compete:

I - opinar sobre a informação produzida no âmbito de atuação do Ministério para fins de classificação em qualquer grau de sigilo;

II - assessorar o Ministro de Estado quanto à desclassificação, reclassificação ou reavaliação de informação classificada em qualquer grau de sigilo;

III - propor o destino final das informações desclassificadas, indicando os documentos para guarda permanente; e

IV - subsidiar a elaboração do rol anual de informações desclassificadas e documentos classificados em cada grau de sigilo, a ser publicado na internet.

Art. 62-A.  Ao Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles, presidido pelo Ministro de Estado e integrado pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores, pelos Secretários e pelo Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, compete:        (Incluído pelo Decreto nº 10.598, de 2021)        (Vigência)

I - institucionalizar estruturas adequadas de governança, de gestão de riscos, de controles internos e de gestão da integridade;       (Incluído pelo Decreto nº 10.598, de 2021)        (Vigência)

II - elaborar e aprovar a política de planejamento estratégico do Ministério;          (Incluído pelo Decreto nº 10.598, de 2021)        (Vigência)

III - aprovar o Planejamento Estratégico Institucional; e         (Incluído pelo Decreto nº 10.598, de 2021)        (Vigência)

IV - promover políticas de governança, de gestão de riscos, de controles internos e de gestão da integridade no Ministério.         (Incluído pelo Decreto nº 10.598, de 2021)        (Vigência)

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Secretário-Geral das Relações Exteriores


Conteudo atualizado em 03/05/2023