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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.683, de 9 .1.2019 - Decreto nº 9.683, de 9 .1.2019




Artigo 70



Art. 70.  São privativos de Ministro de Segunda Classe ou Conselheiro ou Primeiro Secretário da Carreira de Diplomata os seguintes cargos:

I - Chefe de Divisão;

II - Coordenador-Geral de Ensino do Instituto Rio Branco, com o título de Vice-Diretor;

III - Subchefe do Cerimonial;

IV - Coordenador-Geral; e

V - Chefe da Assessoria de Relações Federativas com o Congresso Nacional.

V - Chefe da Assessoria Especial de Relações Federativas e com o Congresso Nacional.   (Redação dada pelo Decreto nº 10.598, de 2021)        (Vigência)

Parágrafo único.  Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado das Relações Exteriores, os cargos indicados no caput poderão ser providos por integrantes de qualquer classe da Carreira de Diplomata.


Conteudo atualizado em 03/05/2023