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Artigo 32
×Conteúdo atualizado em 23/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 32. Ao Departamento de Transformação e Tecnologia Mineral compete:
I - analisar e propor políticas, planos e programas para a modernização tecnológica do setor de mineração e transformação mineral;
II - promover estudos para o desenvolvimento tecnológico destinados à captação de novas tecnologias e à geração de novos produtos no setor mineral;
III - coordenar e promover programas de incentivo e ações para o desenvolvimento tecnológico aplicado à mineração e à transformação mineral; e
IV - promover e acompanhar programas e ações de inserção tecnológica na indústria minero-metalúrgica.








