- Voltar Navegação
- Decreto nº 10.196, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.195, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.194, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.193, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.192, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.191, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.190, de 24.12.2019
- Decreto nº 10.189, de 23.12.2019
- Decreto nº 10.188, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.187, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.186, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.185, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.184, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.183, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.182, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.181, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.180, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.179, de 18.12.2019
- Decreto nº 10.178, de 18.12.2019
- Decreto nº 10.177, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.176, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.175, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 47
I - coordenar ações de fomento à inclusão produtiva rural e o acesso à alimentação adequada e saudável da população em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar;
II - implementar ações visando à inclusão social e produtiva da população do Cadastro Único e Bolsa Família para fortalecer a segurança alimentar;
III - implementar e coordenar ações de ampliação do acesso à água para o consumo humano e para a produção de alimentos;
IV - implementar e coordenar ações para a promoção do Fomento Rural;
V - implementar e coordenar ações para a promoção do serviço de acompanhamento familiar para a inclusão social e produtiva – SAFISP;
VI - propor diretrizes concernentes ao Programa Cisternas;
VII - propor diretrizes concernentes ao serviço de acompanhamento familiar para a inclusão social e produtiva - SAFISP;
VIII - propor diretrizes concernentes ao Programa Fomento Rural;
IX - planejar, coordenar e acompanhar a implementação de ações de inclusão social e produtiva rural, e segurança alimentar e nutricional, nas estratégias de desenvolvimento regional;
X - apoiar a difusão e multiplicação de iniciativas inovadoras para a inclusão social e produtiva rural, e segurança alimentar e nutricional; e
XI - planejar, implementar e coordenar ações, projetos e programas voltados à inclusão produtiva segurança alimentar das comunidades, alimentação dos grupos e populações tradicionais e específicos do cadastro único.







