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Art. 33 do Decreto nº 9.667/2019




Decretos - Decreto nº 9.667, de 2 .1.2019 - Decreto nº 9.667, de 2 .1.2019




Artigo 33



Art. 33.  À Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo compete:

I - formular as diretrizes de ação governamental para:

a) agricultura familiar;

b) pequeno e médio produtor rural; e

c) cooperativismo;

II - planejar, fomentar, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as atividades relacionadas com:

a) assistência técnica e extensão rural;

b) cooperativismo e associativismo rural;

c) agroextrativismo;

d) agricultura urbana e periurbana; e

e) infraestrutura para área rural;

III - coordenar as ações do Governo federal na área de agricultura familiar;

IV - contribuir para a redução da pobreza no meio rural, mediante geração de ocupação produtiva e melhoria da renda dos agricultores;

V - promover a viabilização da infraestrutura rural necessária à melhoria do desempenho produtivo e da qualidade de vida da população rural;

VI - organizar e manter atualizado o cadastro de agricultores familiares e os sistemas de gestão das políticas públicas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VII - disponibilizar ao público dados e informações do cadastro de agricultores familiares e dos sistemas de gestão, observada a legislação acerca do sigilo de dados e informações;

VIII - promover e coordenar a política de crédito fundiário, incluindo aí a gestão do Fundo de Terras;

IX - fortalecer circuitos locais e regionais e redes de comercialização;

X - elaborar a proposta de contrato de gestão da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - Anater e o seu Programa de Trabalho e supervisionar a sua execução, na área de assistência técnica e extensão rural;

XI - promover a celebração, o acompanhamento e a avaliação de convênios, de contratos, de termos de parceria e de cooperação, de acordos, de ajustes e de instrumentos congêneres, relativos à sua competência; e

XII - formular propostas e auxiliar nas negociações de acordos, de tratados ou de convênios internacionais concernentes aos temas relacionados aos assuntos de sua competência em articulação com outras unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.


Conteudo atualizado em 07/09/2021