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Artigo 33
I - formular as diretrizes de ação governamental para:
a) agricultura familiar;
b) pequeno e médio produtor rural; e
c) cooperativismo;
II - planejar, fomentar, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as atividades relacionadas com:
a) assistência técnica e extensão rural;
b) cooperativismo e associativismo rural;
c) agroextrativismo;
d) agricultura urbana e periurbana; e
e) infraestrutura para área rural;
III - coordenar as ações do Governo federal na área de agricultura familiar;
IV - contribuir para a redução da pobreza no meio rural, mediante geração de ocupação produtiva e melhoria da renda dos agricultores;
V - promover a viabilização da infraestrutura rural necessária à melhoria do desempenho produtivo e da qualidade de vida da população rural;
VI - organizar e manter atualizado o cadastro de agricultores familiares e os sistemas de gestão das políticas públicas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII - disponibilizar ao público dados e informações do cadastro de agricultores familiares e dos sistemas de gestão, observada a legislação acerca do sigilo de dados e informações;
VIII - promover e coordenar a política de crédito fundiário, incluindo aí a gestão do Fundo de Terras;
IX - fortalecer circuitos locais e regionais e redes de comercialização;
X - elaborar a proposta de contrato de gestão da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - Anater e o seu Programa de Trabalho e supervisionar a sua execução, na área de assistência técnica e extensão rural;
XI - promover a celebração, o acompanhamento e a avaliação de convênios, de contratos, de termos de parceria e de cooperação, de acordos, de ajustes e de instrumentos congêneres, relativos à sua competência; e
XII - formular propostas e auxiliar nas negociações de acordos, de tratados ou de convênios internacionais concernentes aos temas relacionados aos assuntos de sua competência em articulação com outras unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.








