- Voltar Navegação
- Decreto nº 10.196, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.195, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.194, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.193, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.192, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.191, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.190, de 24.12.2019
- Decreto nº 10.189, de 23.12.2019
- Decreto nº 10.188, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.187, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.186, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.185, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.184, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.183, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.182, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.181, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.180, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.179, de 18.12.2019
- Decreto nº 10.178, de 18.12.2019
- Decreto nº 10.177, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.176, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.175, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 39
I - estabelecer o Foro de Inovação Agropecuária - FIA, promovendo a articulação com a Embrapa, CONSEPA, universidades, Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, agências de fomento, fundações, setor privado e terceiro setor;
II - propor e implementar planos, programas, projetos, ações e atividades destinados a:
a) cooperação nacional incentivadora da inovação;
b) cooperação internacional incentivadora da inovação, em articulação com a Secretaria de Comércio e Relações Internacionais;
c) fomentar a criação de polos tecnológicos e de startups em inovação agrícola;
d) apoiar o desenvolvimento e adoção de tecnologias de ponta em especial em automação, genômica, bioinformática, biologia sintética, agricultura de precisão, tecnologias de informação e comunicação e novos insumos;
e) promover o desenvolvimento de inovações agregadoras de valor;
f) estudos estratégicos;
g) monitorar as mudanças de percepção pública da agricultura e de suas tecnologias modernas; e
h) estabelecer modelo de governança e gestão dos bancos de germoplasma do ministério e de suas entidades vinculadas;
III - formular propostas e participar de negociações de acordos, tratados, convênios e outros instrumentos congêneres concernentes ao desenvolvimento de inovação para a agricultura, a pecuária, a aquicultura e a pesca, em articulação com as demais unidades pertinentes do ministério; e
IV - propor e implementar políticas públicas para o desenvolvimento de inovação para a agricultura, a pecuária, a aquicultura e a pesca, em articulação com as demais unidades pertinentes do ministério.







