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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 10
I - conduzir as atividades de gestão organizacional, desenvolvimento e inovação no âmbito do Coaf;
II - conduzir as atividades de suporte administrativo, de gestão de documentos e arquivo relacionadas às atividades do Coaf;
III - conduzir as atividades de gestão de tecnologia da informação do Coaf;
IV - coordenar a gestão da segurança institucional;
V - orientar, coordenar e supervisionar as atividades de atendimento ao público, aos supervisionados, aos reguladores e às autoridades competentes;
VI - coordenar e supervisionar as atividades administrativas do Coaf;
VII - auxiliar o Presidente na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Coaf; e
VIII - exercer outras atribuições cometidas pelo Plenário ou pelo Presidente.
Seção IV
Da competência da Diretoria de Inteligência Financeira







