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Decretos - 8.971, de 23 .1.2017 - 8.971, de 23 .1.2017




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.971, DE 23 DE JANEIRO DE 2017

Altera o Decreto nº 8.642, de 19 de janeiro de 2016, que dispõe sobre Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 19, § 4º, da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015,

DECRETA :

Art. 1º O Decreto nº 8.642, de 19 de janeiro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º .....................................................................

I - do Ministério da Fazenda;

II - da Casa Civil da Presidência da República;

..................................................................................

§ 2º O Ministério do Esporte terá três representantes e as demais representações previstas nos incisos I, II e IV a VIII do caput , um.

....................................................................” (NR)

Art. 3º O Presidente e os demais membros e suplentes da APFUT serão designados para mandato de três anos, admitida uma recondução.

..............................................................................

§ 2º No caso de vacância no curso do mandato a que se refere o caput , o substituto designado ou nomeado exercerá o restante do mandato na APFUT, período que não será considerado para fins de recondução” (NR)

Art. 12. ...............................................................

Parágrafo único. A representação do Ministério do Esporte no Município do Rio de Janeiro funcionará como sede da APFUT.” (NR)

Art. 15. A APFUT editará seu regimento interno no prazo de sessenta dias, contado da data de reunião de instalação do Plenário da APFUT.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Leonardo Picciani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.2017

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Conteudo atualizado em 19/12/2021