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| | Presidência da República |
DECRETO Nº 10.323, DE 17 DE ABRIL DE 2020
| Altera a relação a que se refere a Seção I do Anexo III à Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 150 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e na Emenda à Constituição nº 103, de 12 de novembro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídas no item “29. Benefícios aos servidores civis, empregados e militares, e a seus dependentes, relativos às despesas com auxílio-alimentação ou refeição, assistência pré-escolar, assistência médica e odontológica e auxílios transporte, funeral e natalidade” constante da Seção I do Anexo III à Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, as despesas com salário-família e auxílio-reclusão, remanejados do item “24. Pessoal e Encargos Sociais, exceto Contribuição Patronal para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público” da mesma Seção.
Art. 2º Fica incluído na relação de que trata a Seção I do Anexo III à Lei nº 13.898, de 2019, o item “96. Fundo Nacional de Segurança Pública (Medida Cautelar do Supremo Tribunal Federal, de 27 de dezembro de 2019, e Ação Cível Originária nº 3.329-Distrito Federal)”.
Art. 3º O Ministério da Economia providenciará a publicação da relação atualizada de que trata o § 2º do art. 150 da Lei nº 13.898, de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2020
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Conteudo atualizado em 18/01/2022








