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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 14/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam incluídas no item “29. Benefícios aos servidores civis, empregados e militares, e a seus dependentes, relativos às despesas com auxílio-alimentação ou refeição, assistência pré-escolar, assistência médica e odontológica e auxílios transporte, funeral e natalidade” constante da Seção I do Anexo III à Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, as despesas com salário-família e auxílio-reclusão, remanejados do item “24. Pessoal e Encargos Sociais, exceto Contribuição Patronal para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público” da mesma Seção.








